Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 1 de abril de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar da Área Disciplinar de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e a Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração do Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
2.1 - Nos termos do artigo 41.º- A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.
2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3 - Aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
(i) serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar do concurso, nomeadamente, na área de Engenharia Mecânica;
(ii) possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Engenharia Mecânica e com a categoria para que é aberto o concurso.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:
A ordenação em mérito relativo será realizada com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.
4.1 - Metodologia da avaliação:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os candidatos aprovados em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o programa científico-pedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes da avaliação:
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e programa, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Engenharia Mecânica, subárea disciplinar de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, e domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos cinco anos:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico; 50 %
b) Experiência e Mérito Pedagógicos - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes; 20 %
c) Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como experiência de trabalho profissional como engenheiro, como consultor ou a tempo inteiro; 10 %
d) Programa Científico e Pedagógico - atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver como Professor Auxiliar, integrado na área disciplinar de Engenharia Mecânica, subárea disciplinar de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, e domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos; 20 %
4.3 - Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 50 %
CI1 - Produção científica
Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, …) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores, …), sendo particularmente relevantes as publicações nos domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
CI2 - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, incluindo a responsabilidade pela participação portuguesa em projetos internacionais. Serão de particular relevância os projetos nos domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos e patentes concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços novos ou melhorados.
CI3 - Constituição de equipas científicas
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento e doutoramento. É também relevante a capacidade equivalente que possa ter ocorrido no trabalho profissional desempenhado em empresas, caso tenha essa experiência.
CI4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição.
4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %
CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação. Sendo particularmente relevante os projetos relacionados com os domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
CE2 - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. Sendo particularmente relevante o material pedagógico relacionado com os domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
CE3 - Atividade letiva
Quantidade e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato, incluindo orientações de Dissertações de Mestrado e de Projetos de fim de curso. A avaliação da qualidade deve recorrer, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos), sendo particularmente relevante a demonstração de experiência de lecionação nos domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão, Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 10 %
CTC1 - Registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
CTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento
Entre outros, a coordenação e participação em serviços de consultoria, contratos de estudos e desenvolvimento, cursos de formação profissional e especialização tecnológica, no sector público ou meio empresarial, sendo particularmente relevantes os desenvolvidos nos domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
Participação, como perito, em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia
Divulgação de ciência e tecnologia sendo particularmente relevante a divulgação nos domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos.
Publicações de divulgação científica e tecnológica e outros meios de divulgação.
4.3.4 - Critério para avaliação da vertente Programa Científico-Pedagógico (VPCP) - 20 %
CPCP - Programa de desenvolvimento das atividades de investigação, ensino e extensão universitária
Proposta de atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, integrado na área disciplinar de Engenharia Mecânica, subárea disciplinar de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, e domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos.
5 - Modo de funcionamento do júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente e programa, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Audição pública
O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 - Resultado final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0.50*VMC + 0.20*VEMP + 0.10*VTC + 0.20*VPCP
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
Tabela 1. Pesos associados às vertentes de avaliação
Vertente | Peso | Critério |
---|---|---|
VMC (Mérito Científico) | 0.50 | CI1 (Produção científica) |
CI2 (Coordenação e realização de projetos científicos) | ||
CI3 (Constituição de equipas científicas) | ||
CI4 (Intervenção nas comunidades científica e profissional) | ||
VEMP (Experiência e Mérito Pedagógico) | 0.20 | CE1 (Coordenação de projetos pedagógicos) |
CE2 (Produção de material pedagógico) | ||
CE3 (Atividade letiva) | ||
VTC (Tarefas de extensão e valorização económica e social do Conhecimento) | 0.10 | CTC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos, …) |
CTC1 (Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento) | ||
CTC3 (Divulgação de ciência e tecnologia) | ||
VPCP (Programa Científico e Pedagógico) | 0.20 | CPCP (Atividades investigação, ensino e extensão universitária) |
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
5.4 - Deliberações do júri
5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/feup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor na Universidade do Porto. O opositor ao concurso que seja selecionado para o lugar a prover e seja detentor do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, nos termos do ponto 2.2. do presente edital;
d) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 4. do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados SCI/ou SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações.
O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4.2.;
e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;
f) Programa científico e pedagógico, descrevendo as atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, como Professor Auxiliar, integrado na área disciplinar de Engenharia Mecânica, subárea disciplinar de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, e domínios da Análise Matemática e Otimização, com preferência na Otimização de Sistemas Mecânicos. O Programa Científico e Pedagógico não pode exceder as 12 páginas A4.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 3980 /2025 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março.
Vogais:
Doutora Marta Cristina Cardoso de Oliveira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Virgínia Isabel Monteiro Nabais Infante, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor João Paulo Flores Fernandes, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor José Luís de Carvalho Martins Alves, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor João Manuel Ribeiro da Silva Tavares, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor António Joaquim Mendes Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Carlos Alberto da Conceição António, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
1 de abril de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
318944495