Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 1 de abril de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para dois lugares de professor catedrático para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 - Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e da Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), e detentor do título de agregado.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à contratação.
3 - Aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, ou cuja tese de Doutoramento verse um tema da área de Engenharia e Gestão Industrial;
b) De o candidato possuir um currículo com centralidade em temáticas de “Empreendedorismo, Gestão da Tecnologia e Inovação” ou em “Desenho e Gestão de Serviços”, cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência nos domínios de “Empreendedorismo, Gestão da Tecnologia e Inovação” ou em “Desenho e Gestão de Serviços”, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU e incidindo sobre as seguintes vertentes:
a) Mérito Científico (VMC) - 30 %;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 30 %;
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 20 %;
d) Gestão Universitária (VGU) - 20 %.
4.2 - Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 30 %
4.2.1.1 - Produção científica (MC1):
Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos, etc.) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzidas na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
4.2.1.2 - Coordenação e realização de projetos científicos (MC2):
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou, na área em que o concurso é aberto e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, ao grau de envolvimento nos projetos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
4.2.1.3 - Constituição de equipas científicas (MC3):
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
4.2.1.4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional (MC4):
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas e pela participação em júris académicos fora da própria instituição.
4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 30 %:
4.2.2.1 - Coordenação de projetos pedagógicos (EMP1):
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (por exemplo, desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (por exemplo, reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos pedagógicos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
4.2.2.2 - Produção de material pedagógico (EMP2):
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências nacionais ou internacionais de prestígio.
4.2.2.3 - Atividade letiva (EMP3):
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 20 %:
4.2.3.1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (TC1):
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
4.2.3.2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento (TC2):
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e projetos de desenvolvimento e investigação que envolvam o meio empresarial e o setor público.
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
4.2.3.3 - Divulgação de ciência e tecnologia (TC3):
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.
4.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) - 20 %:
Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
5 - Modo de funcionamento do Júri:
5.1 - Pontuação dos candidatos:
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4.2 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Resultado Final:
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada um dos candidatos por cada membro do júri é calculado através do somatório de pontos das classificações de todos os critérios das diferentes vertentes curriculares.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
5.3 - Deliberações do júri:
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Entrega das candidaturas:
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/feup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e/ou do título de agregado na Universidade do Porto.
Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
c) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, que não sejam falantes nativos da língua portuguesa, devem declarar sob compromisso de honra serem detentores das competências linguísticas ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). Caso, venha a ser contratado/a deve apresentar o respetivo certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa de nível B1.
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.2 do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
e) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4 e 4.2 do presente edital.
Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indi- cando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3 supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2 devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1 determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados:
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri:
Presidente - Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade.
Vogais:
Doutor Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Manuel Fernando Cilia de Mira Godinho, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Pedro Miguel Martins Arezes, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutora Cláudia Maria Neves Simões, Professora Catedrática da Escola de Economia, Gestão e Ciência Política da Universidade do Minho;
Doutor José Fernando da Costa Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
9 - Outras Disposições:
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
1 de abril de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
ANEXO I
Tabela 1
Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [VMC]: 30 %
Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP]: 30 %
Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC]: 20 %
Gestão Universitária [VGU]: 20 %
318944405