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Aviso 10673/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Notificação da aplicação de sanção de despedimento disciplinar a Filipa Maria Maurício Fragoso.

Texto do documento


Aviso 10673/2025/2

Notificação de despedimento disciplinar

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado pelo Decreto-Lei 35/2014, de 20.06, não sendo possível a notificação pessoal por ausência da trabalhadora ao serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua última morada conhecida - na Rua Frederico de Brito, n.º 9 - 4 B, 1750-065 Lisboa -, fica por este meio notificada Filipa Maria Maurício Fragoso, Assistente Técnica, afeta ao IMP Centro Residencial Condessa de Rilvas, cedido à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que na sequência do processo disciplinar n.º 2024/122, que lhe foi instaurado, por violação do dever de assiduidade previsto na alínea i) do n.º 2 e n.º 11 do artigo 73.º da LGTFP, foi-lhe aplicada, pela deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., tomada em sessão de 06.03.2025, a sanção de despedimento disciplinar, prevista e punida pelas disposições conjugadas constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º, n.º 5 do artigo 181.º, artigo 187.º e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º, todos da LGTFP, por se verificar a inviabilidade de manutenção do vínculo de emprego público.

Mais fica notificada que, nos termos do artigo 223.º da referida LGTFP, a sanção de despedimento disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso e, ainda, que nos termos do artigo 224.º do mesmo diploma legal, a decisão proferida pode ser impugnada por via administrativa ou por via jurisdicional.

10 de abril de 2025. - O Diretor da Unidade de Contratação e Remunerações, Nuno Pais Costa.

318956701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-07 - Decreto-Lei 35/2014 - Ministério da Economia

    Revoga o Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro, que altera e substitui as bases da concessão do serviço público de telecomunicações, bem como demais legislação, adaptando, assim, o regime legal vigente ao novo regime de prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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