Aviso 10661/2025/2, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 79/2025, Série II de 2025-04-23
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Data:
2025-04-23
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Autoriza a Curaleaf Portugal, L.da, ao exercício da atividade de fabrico relativa à planta da canábis para fins medicinais.
Aviso 10661/2025/2
Por despacho de 06-12-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a entidade Curaleaf Portugal, L.da, foi autorizada ao exercício da atividade de fabrico relativa à planta da canábis para fins medicinais, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro, e do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, pelo período de um ano, renovável mediante pedido de manutenção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro.
11-04-2025. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
318950278
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6150218.dre.pdf .
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