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Aviso 10661/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza a Curaleaf Portugal, L.da, ao exercício da atividade de fabrico relativa à planta da canábis para fins medicinais.

Texto do documento


Aviso 10661/2025/2

Por despacho de 06-12-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a entidade Curaleaf Portugal, L.da, foi autorizada ao exercício da atividade de fabrico relativa à planta da canábis para fins medicinais, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro, e do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, pelo período de um ano, renovável mediante pedido de manutenção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro.

11-04-2025. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.

318950278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

  • Tem documento Em vigor 2019-01-15 - Decreto-Lei 8/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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