Por despacho de 03-01-2025, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, a entidade Centro Social da Paróquia S. Martinho de Medelo, foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados, a partir das suas instalações sitas em Rua Quinta da Bouça, 4820-496 Medelo, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
11-04-2025. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
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