1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, concelho de Santa Marta de Penaguião, distrito de Vila Real, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião (http://www.aesmp.pt) dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos do Agrupamento, Rua de Santa Comba, 5030-462 Santa Marta de Penaguião, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae, por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião e por uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.
6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
11 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
16 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Berta Maria Pedrosa Fernandes.
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