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Aviso 10655/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Escariz.

Texto do documento


Aviso 10655/2025/2

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Escariz - 2025-2029

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Escariz, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento em:

https://site.aeescariz.com/,

dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Escariz podendo ser entregue, pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito na Avenida das Escolas, n.º 303, 4540-320 Escariz, entre as 9:00 e as 16:00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicitação do respetivo aviso no Diário da República.

5 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas (um exemplar em papel);

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento não deverá exceder as 15 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas com letra Arial, tamanho 12, espaçamento de linha 1,5 (um exemplar em papel);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Comprovativo do número do Documento de Identificação e do número de Identificação Fiscal.

6 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Escariz.

8 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Escariz, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades, a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

9 - A apreciação das candidaturas decorrerá de acordo com o Regulamento para a eleição do Diretor que poderá ser consultado na página eletrónica do Agrupamento (https://site.aeescariz.com/).

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas na sede do Agrupamento e no sítio eletrónico do mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas.

11 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

12 - Aos casos omissos neste Aviso aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

10 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Elisa Manuela Moreira Pinho.

318946625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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