Patrícia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023 e conforme despacho de 31/10/2024, vem pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento no Alto do Poço - Alvor, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizado no Alto Poço - Alvor, titulada pelo alvará de loteamento n.º 16/1987, freguesia de Alvor e concelho de Portimão, requerida por Freehold Owners Altclub, S. A.
A alteração da licença de operação de loteamento incide exclusivamente sobre o aumento da área de construção prevista para o lote B, de 430,00 m2 para 900,00 m2 (430,00 m2 para 500,00 m2 no 1.º piso + 400,00 m2 na cave), de forma a permitir a ampliação do edifício e alteração da utilização da cave (semienterrada) também como área de comércio e serviços, uso denominado no alvará de loteamento como Zona Social.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14-00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
31 de março de 2025. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
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