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Despacho 4784/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento START@IPCA.

Texto do documento


Despacho 4784/2025

Aprovação do Regulamento START@IPCA

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e dos números 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, realizada a consulta pública e no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro, aprovo o Regulamento START@IPCA.

8 de abril de 2025. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento START@IPCA

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelece no artigo 2.º que as Instituições de Ensino Superior “estimulam a formação intelectual e profissional dos seus estudantes”, tendo o “direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico”.

O artigo 3.º dos Estatutos do Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), estabelece que, no âmbito da sua missão, princípios e valores, o IPCA deve “promover uma estreita ligação com a comunidade na organização e realização das suas atividades, visando, designadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional”, estabelecendo como um dos valores fundamentais “a competitividade e o empreendedorismo”. Complementarmente, no âmbito das atribuições, os Estatutos consagram “para o pleno exercício da sua missão compete ao IPCA, designadamente: a) Criar o ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão e que promova a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes e dos trabalhadores-estudantes, em particular através da ação social e de programas que fomentem o espírito de iniciativa, o empreendedorismo, as atividades artísticas, culturais e desportivas, o respeito pela diversidade cultural e social, bem como as condições para o livre exercício do associativismo estudantil (artigo 3.º).”

A promoção da competitividade, do empreendedorismo e da inovação constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento económico e social, sendo as instituições de ensino superior agentes privilegiados neste contexto.

A START@IPCA surge como uma estrutura fundamental para concretizar esta missão, proporcionando um ambiente propício ao desenvolvimento de ideias inovadoras e à sua transformação em projetos empresariais sustentáveis, contribuindo para o crescimento económico da região e para a valorização do conhecimento gerado no seio da instituição.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o previsto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 5 do artigo 80.º e na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, o Presidente do IPCA aprova o presente Regulamento da START@IPCA.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito, norma habilitante e objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao funcionamento e utilização da START@IPCA e é emitido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no quadro do regime de autonomia do IPCA nos termos do Decreto-Lei 63/2018, de 6 de agosto, e do n.º 3 e da alínea a) do n.º 5 do artigo 80.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, alterados pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de janeiro, e alterados, homologados e republicados pelo Despacho Normativo 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro.

2 - A START@IPCA é uma estrutura do IPCA que visa apoiar a promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, fomentando a constituição de iniciativas empresariais, startups e spin-offs.

3 - A START@IPCA destina-se a todos os promotores que aspirem desenvolver uma ideia de negócio e a todas as empresas que desejem instalar-se ou expandir-se a partir do IPCA.

Artigo 2.º

Natureza e Parcerias Institucionais

A START@IPCA é uma estrutura do IPCA que, mediante aprovação prévia do conselho de gestão ou do presidente do IPCA, pode estabelecer parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus objetivos.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos da START@IPCA, entre outros:

a) Apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de valor acrescentado para o IPCA e região;

b) Estimular o aparecimento de iniciativas empreendedoras, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente propício ao seu êxito;

c) Incentivar empresas já constituídas ao desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços inovadores;

d) Apoiar a comunidade IPCA no desenvolvimento de projetos empreendedores;

e) Promover a interação entre o meio empresarial e as unidades de investigação do IPCA;

f) Realizar eventos de networking entre incubadas e a rede de parceiros;

g) Reduzir a mortalidade das empresas no período em que se encontram mais frágeis.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) Incubadora: Estrutura que se destina a apoiar projetos de empreendedorismo no desenvolvimento dos seus projetos, prestando auxílio como mentoria, networking, infraestruturas e outras que se considerem relevantes;

b) Incubada: Startup, spin-off ou projeto em fase inicial, com ou sem empresa constituída, que pode abranger diversas áreas de atuação, sendo ou não de base tecnológica e com potencial de desenvolvimento e crescimento adaptável a diferentes contextos, que tem contrato celebrado com a START@IPCA e se encontra a usufruir dos serviços da mesma;

c) Pré-Incubação: Período de desenvolvimento da ideia de negócio através do desenvolvimento de um plano de negócios e criação da empresa;

d) Incubação: Período de desenvolvimento empresarial com apoio da START@IPCA para iniciativas empresariais, projetos ou empresas;

e) Coworking: Espaço físico partilhado por várias pessoas/empresas, equipado com as infraestruturas necessárias;

f) Comunidade IPCA: Conjunto de pessoas com ligação ao IPCA, nomeadamente alunos, alumni, ex-alunos, pessoal docente, pessoal não docente e investigadores.

CAPÍTULO II

CANDIDATURAS E SELEÇÃO

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se à START@IPCA:

a) Promotores de ideias de negócio, membros da comunidade IPCA;

b) Iniciativas empresariais, projetos ou empresas, em que pelo menos um dos integrantes faça parte da comunidade IPCA, que pretendam desenvolver o seu modelo de negócio ou expandir a sua atividade;

c) Spin-off IPCA, enquanto sociedades comerciais criadas para efeitos de exploração comercial de produtos e ou serviços resultantes de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) realizadas no IPCA ou fora dele, e em que se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com o IPCA, como forma de valorizar os serviços ou produtos da empresa e ou como forma de valorizar as atividades de ensino, de I&D e de prestação de serviços do IPCA;

2 - A START@IPCA pode, excecionalmente e por decisão fundamentada, aceitar projetos promovidos por pessoas ou entidades externas à comunidade IPCA.

Artigo 6.º

Processo de Candidatura

1 - As candidaturas estão abertas em permanência e devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela START@IPCA.

2 - O processo de candidatura deve incluir:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae dos promotores;

c) Documentação relevante sobre o projeto/empresa;

d) Plano de negócios (quando aplicável);

e) Declaração comprovativa de vínculo à comunidade IPCA (quando aplicável).

3 - As Spin-offs IPCA dispõem de enquadramento e critérios específicos, estabelecidos em regulamento próprio.

4 - A START@IPCA compromete-se a tratar todas as informações fornecidas no âmbito da candidatura com a máxima confidencialidade, não divulgando ou partilhando os dados e documentos apresentados com terceiros, exceto quando expressamente autorizado pelo candidato ou exigido por lei.

Artigo 7.º

Critérios de Seleção

1 - A avaliação das candidaturas terá em conta os seguintes critérios:

a) Grau de inovação;

b) Escalabilidade do projeto;

c) Competências dos membros da equipa;

d) Viabilidade económica e financeira;

e) Exequibilidade;

f) Contribuição para a economia local;

g) Compromisso dos promotores para com o projeto.

2 - Os projetos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Inovação: 20 %;

Maturidade tecnológica: 10 %;

Mercado potencial: 20 %;

Viabilidade económica: 15 %;

Complementaridade com incubadas: 5 %;

Adequação do curriculum vitae das equipas: 5 %;

Motivação dos promotores: 10 %;

Contributo regional: 15 %.

3 - Serão aprovados os projetos com pontuação igual ou superior a 14 valores, podendo, excecionalmente e por decisão devidamente fundamentada, ser aprovados com nota inferior, mas superior a 10 valores.

CAPÍTULO III

PROGRAMAS DE INCUBAÇÃO

Artigo 8.º

Programas

A START@IPCA disponibiliza diferentes programas de acordo com o estado de maturidade dos projetos:

a) Spark ID - Programa de Ideação: Visa impulsionar a geração de ideias inovadoras e iniciativas empresariais;

b) Ignition Boost - Programa de Ignição: Visa promover a maturação das ideias e a capacitação dos empreendedores;

c) Market Hub - Programa de Aceleração: Destinado a projetos em fase mais desenvolvida, visa a capacitação em áreas relevantes;

d) Fast Lane - Programa de Aceleração: Visa a consolidação do modelo de negócios e apoio especializado;

e) Outras propostas que sejam desenvolvidas no decurso do funcionamento da incubadora.

Artigo 9.º

Serviços

A START@IPCA disponibiliza os seguintes serviços no espaço físico da incubadora:

a) Acesso a espaços comuns;

b) Sede fiscal e comercial;

c) Receção de correspondência;

d) Apoio administrativo e logístico;

e) Apoio a candidaturas a sistemas de incentivos;

f) Internet, água e eletricidade;

g) Disponibilização de salas de reunião;

h) Serviços de impressão;

i) Divulgação de informação empresarial;

j) Acesso a eventos de networking;

k) Acesso à rede de mentores;

l) Acesso à rede de parceiros especializados.

m) Participação em eventos promovidos pela Universidade Europeia RUN-EU, no âmbito do empreendedorismo.

Artigo 10.º

Modelos de Acolhimento

1 - A START@IPCA disponibiliza dois modelos de acolhimento:

a) Virtual: Acesso a todos os serviços sem espaço físico permanente.

b) Coworking: Acesso a todos os serviços com espaço de trabalho permanente.

2 - A utilização dos espaços e serviços será regulada por contrato específico.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO

Artigo 11.º

Acesso às Instalações

1 - A Incubadora opera na área de intervenção do IPCA.

2 - O acesso às instalações é controlado e registado.

3 - O horário de funcionamento é definido pela START@IPCA.

4 - O acesso fora do horário normal requer autorização prévia.

Artigo 12.º

Período de Incubação

1 - O período inicial de incubação é de 1 ano, renovável, mediante avaliação positiva do desempenho do projeto, participação ativa nas atividades e programas da incubadora e do cumprimento das obrigações contratuais.

2 - O contrato pode ser denunciado por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 dias.

Artigo 13.º

Contrato de Incubação

Será celebrado um contrato de incubação entre a incubadora e os empreendedores de cada projeto admitido, que possibilita a utilização dos espaços identificados no presente regulamento, assim como o acesso a apoios e serviços, segundo as condições estabelecidas.

Artigo 14.º

Obrigações das Incubadas

As incubadas devem:

a) Assinar e cumprir o contrato de incubação;

b) Manter a boa utilização do espaço e equipamentos;

c) Reparar danos causados por sua responsabilidade;

d) Participar nas atividades da START@IPCA;

e) Garantir o cumprimento das normas de segurança e higiene;

f) Respeitar as regras de convivências e colaboração com outras incubadas;

g) Assegurar o pagamento atempado de quaisquer taxas ou encargos associados à incubação;

h) Comunicar previamente qualquer alteração relevante na atividade ou estrutura da start-up, iniciativa empresarial, projeto, empresa ou spin-off;

i) Zelar pela confidencialidade das informações e projetos desenvolvidos na incubadora;

j) Cumprir o código de ética.

Artigo 15.º

Preço e condições de pagamento

1 - Todos os apoios e serviços da incubadora são prestados gratuitamente durante o período de vigência do projeto “Vale Incubadoras” financiado pelo PRR com término previsto para 30 de setembro de 2025.

2 - Após o término do projeto será cobrado uma taxa de incubação e serviços a ser definida pelo Conselho de Gestão do IPCA.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IPCA.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

318924877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 63/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transforma o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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