Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires
1 - Abertura do procedimento concursal:
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Opositores ao procedimento concursal:
Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Qualificações para o exercício de funções:
3.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3.2 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do artigo acima referido, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.
4 - Apresentação de candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do AE José Cardoso Pires (aejcardosopires.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, das 9.00h às 16.00h, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Escola Básica 2,3 José Cardoso Pires, ou enviadas, por correio registado, com aviso de receção, para os supracitados serviços, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Presidente do Conselho Geral, Rua António Nobre, Mina de Água, 2700-080 Amadora.
5 - Instrução da candidatura:
5.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, aejcardosopires.pt, ou nos serviços administrativos da escola sede, EB 2,3 José Cardoso Pires;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, no máximo de 20 páginas, fonte Arial 12, espaçamento 1,5, podendo ser complementado com os anexos considerados relevantes. Este documento deve ser datado e assinado e deve conter:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no decurso mandato;
d) Declaração autenticada pelos serviços administrativos de origem, na qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires);
e) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.
6 - A apreciação das candidaturas considera obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - Processo de avaliação das candidaturas:
A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
8 - Lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento Sede do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data-limite de apresentação de candidaturas.
9 - Recursos:
Das decisões de exclusão das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento. O prazo para a decisão do recurso é de cinco dias úteis.
10 - Regulamento:
O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 09-04-2025.
9 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Margarida Galo Elvas.
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