Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei n. º75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.
6 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeproencaanova.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede (Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca) do Agrupamento, podendo ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, sito na Avenida do Colégio, n.º 26, 6150-401 Proença-a-Nova, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia útil do prazo previsto no aviso de abertura publicado no Diário da República.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Prova documental dos requisitos de admissão e do perfil do candidato, como caracterizado no n. º3 e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, com as páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 15 páginas escritas em Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo:
i) A identificação dos problemas diagnosticados;
ii) A definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação e de ação;
iii) A explicitação do projeto estratégico a realizar no mandato;
iv) Os recursos a mobilizar para o efeito;
d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, que ateste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
e) Fotocópia autenticada do registo biográfico para os candidatos pertencentes ao quadro de outros agrupamentos ou escolas;
f) Fotocópia do cartão de cidadão;
g) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova.
8 - Os documentos referidos nas alíneas b) e c) do n. º7 deverão ser entregues em papel e formato digital (PDF), suporte pen.
9 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, considerando a identificação dos problemas diagnosticados, a missão preconizada, as estratégias a implementar, a clarificação das grandes linhas de orientação e de ação. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) A análise da entrevista em termos de argumentação e defesa das propostas apresentadas no projeto de intervenção.
10 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações das escolas do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
11 - Das decisões de exclusão da comissão especialmente designada cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor ao Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
12 - O Regulamento do procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor poderá ser consultado na página eletrónica do Agrupamento.
13 - Este aviso de abertura foi aprovado em reunião plenária do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, realizada no dia treze de março de 2025.
3 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Rosário Cruz Rodrigues Cristóvão.
318909324