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Despacho 4770/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo na sua presidente.

Texto do documento


Despacho 4770/2025

Delegação de Competências do Conselho Administrativo

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e conjugado com o artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, foi deliberado em reunião extraordinária do Conselho Administrativo, de 4 de abril de 2025, delegar na sua Presidente Isabel Maria Pereira Antunes Morgado, com possibilidade de subdelegação as competências para autorização de despesa e o seu respetivo pagamento.

A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de abril de 2025. - O Conselho Administrativo: Isabel Maria Pereira Antunes Morgado, presidente - Liliana Maria Maldonado Ribeira, vice-presidente - Maria Valentina Pinto Melo da Silva, secretária.

318931307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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