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Aviso 10568/2025/2, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.

Texto do documento


Aviso 10568/2025/2

Abertura de Procedimento Concursal prévio à Eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Rua D. Dinis - Quinta do Romão, 8125-301 Quarteira, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O Requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, http:\\www.aeddinis-quarteira.pt, e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (num máximo de vinte e cinco páginas A4), com letra tipo Arial 11, espaçamento 1,5 entre linhas, margens “normal”, não podendo ser complementado com anexos;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, nos casos aplicáveis;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Certificado de Registo Criminal

f) Declaração de consentimento e tratamento para recolha de dados pessoais.

4.1.1 - Os documentos constantes das alíneas a) e b) devem ser entregues em papel ou em suporte digital para o endereço de correio eletrónico: pessoal@aeddinis-quarteira.pt

4.2 - Os Candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.

5 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão, especialmente designada para o efeito do Conselho Geral considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.

6 - Na página eletrónica http:\\www.aeddinis-quarteira.pt, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.

7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada no placard existente na portaria da Escola Sede, e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo também os candidatos notificados por via eletrónica.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 09 de abril de 2025.

9 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Dora Isabel Botelho Pinto.

318951233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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