Abertura de Procedimento Concursal prévio à Eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Rua D. Dinis - Quinta do Romão, 8125-301 Quarteira, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O Requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, http:\\www.aeddinis-quarteira.pt, e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (num máximo de vinte e cinco páginas A4), com letra tipo Arial 11, espaçamento 1,5 entre linhas, margens “normal”, não podendo ser complementado com anexos;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, nos casos aplicáveis;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Certificado de Registo Criminal
f) Declaração de consentimento e tratamento para recolha de dados pessoais.
4.1.1 - Os documentos constantes das alíneas a) e b) devem ser entregues em papel ou em suporte digital para o endereço de correio eletrónico: pessoal@aeddinis-quarteira.pt
4.2 - Os Candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.
5 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão, especialmente designada para o efeito do Conselho Geral considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.
6 - Na página eletrónica http:\\www.aeddinis-quarteira.pt, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.
7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada no placard existente na portaria da Escola Sede, e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo também os candidatos notificados por via eletrónica.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 09 de abril de 2025.
9 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Dora Isabel Botelho Pinto.
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