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Despacho 4765/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no comandante da logística ― Tenente-General João Luís Morgado Silveira.

Texto do documento


Despacho 4765/2025

Delegação de Competências no Comandante da Logística

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Comandante da Logística, Tenente-General João Luís Morgado Silveira, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas no domínio dos projetos que integram e são financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pela Comissão Europeia e com contratualização com a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, nos anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 3.000.000,00 (três milhões) euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, incluindo esta, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Resolução 4/2024-PG, de 16 de dezembro, do Tribunal de Contas, delego na entidade referida no número anterior competência para, em representação do Exército Português, assinar digitalmente, bem como remeter a esse tribunal os processos que, nos termos da lei, devam ser submetidos a fiscalização prévia especial.

3 - O exercício dos poderes conferidos pelo presente despacho deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

25 de fevereiro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.

318945029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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