O ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, podendo ser renovado por igual período se cumulativamente for objeto de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos termos do artigo 4.º da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 184 000,00 € (cento e oitenta e quatro mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Braga - Prevenção.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 34 500,05 EUR, isento de IVA;
2026: 45 999,96 EUR, isento de IVA;
2027: 46 000,04 EUR, isento de IVA;
2028: 45 999,96 EUR, isento de IVA;
2029: 11 499,99 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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