O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., necessita de proceder à aquisição de um sistema de sacos integrado para colheita e separação de sangue total, celebrando para o efeito o respetivo contrato de fornecimento, pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 11 106 000 EUR (onze milhões cento e seis mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de um sistema de sacos integrado para colheita e separação de sangue total.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 1 851 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 3 702 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 3 702 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 1 851 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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