Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza;
Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto de bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;
Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;
Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que foram cedidos ou entregues e que se encontrem efetivamente afetos ao desempenho das atribuições e competências das universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de setembro, aplicável às restantes Instituições de Ensino Superior (IES), independentemente da sua natureza, desde que o RJIES unificou o respetivo regime jurídico;
Considerando que o bem imóvel infra melhor discriminado, inscrito a favor do Estado, se encontra afeto ao desempenho das atribuições e competências da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, unidade orgânica de ensino e de investigação do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando que foi emitido despacho, ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, com competências delegadas conforme Despacho 8779/2024, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, a autorizar a transferência para o património do Instituto Politécnico de Leiria do imóvel constante deste despacho;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 109.º, determina-se o seguinte:
1 - É transferido do domínio privado do Estado para o património do Instituto Politécnico de Leiria o imóvel com o artigo matricial 6893, do prédio urbano denominado Escola Superior de Arte e Design, CR, sito em Cucos, na Rua Isidoro Alves de Carvalho, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, concelho de Caldas da Rainha e distrito de Leiria, descrito na Conservatória do Registo Predial de Caldas da Rainha sob o n.º 5553.
2 - Caso o imóvel deixe de ser necessário ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Leiria, o mesmo será incorporado no património do Estado, nos termos legais aplicáveis.
3 - O presente despacho constitui, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, título bastante para efeitos de inscrição, atualização ou retificação matricial e registral do bem imóvel a favor do Instituto Politécnico de Leiria.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.
24 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 10 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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