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Despacho 4760/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Transfere do domínio privado do Estado para o património do Instituto Politécnico de Leiria o imóvel com o artigo matricial 6893, do prédio urbano denominado Escola Superior de Arte e Design, CR.

Texto do documento


Despacho 4760/2025

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza;

Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto de bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;

Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;

Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que foram cedidos ou entregues e que se encontrem efetivamente afetos ao desempenho das atribuições e competências das universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de setembro, aplicável às restantes Instituições de Ensino Superior (IES), independentemente da sua natureza, desde que o RJIES unificou o respetivo regime jurídico;

Considerando que o bem imóvel infra melhor discriminado, inscrito a favor do Estado, se encontra afeto ao desempenho das atribuições e competências da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, unidade orgânica de ensino e de investigação do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando que foi emitido despacho, ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, com competências delegadas conforme Despacho 8779/2024, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, a autorizar a transferência para o património do Instituto Politécnico de Leiria do imóvel constante deste despacho;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 109.º, determina-se o seguinte:

1 - É transferido do domínio privado do Estado para o património do Instituto Politécnico de Leiria o imóvel com o artigo matricial 6893, do prédio urbano denominado Escola Superior de Arte e Design, CR, sito em Cucos, na Rua Isidoro Alves de Carvalho, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, concelho de Caldas da Rainha e distrito de Leiria, descrito na Conservatória do Registo Predial de Caldas da Rainha sob o n.º 5553.

2 - Caso o imóvel deixe de ser necessário ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Leiria, o mesmo será incorporado no património do Estado, nos termos legais aplicáveis.

3 - O presente despacho constitui, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, título bastante para efeitos de inscrição, atualização ou retificação matricial e registral do bem imóvel a favor do Instituto Politécnico de Leiria.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.

24 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 10 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

318950034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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