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Despacho 4757/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Estabelece mecanismos de cooperação e de trabalho conjunto no âmbito da melhoria do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos do setor da saúde.

Texto do documento


Despacho 4757/2025

O XXIV Governo Constitucional pretende promover uma nova política de recursos humanos na área da saúde, com enfoque no planeamento e na motivação pelo trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o equilíbrio entre a vida familiar e profissional e a aposta na área da investigação e desenvolvimento científico.

Os profissionais de saúde são o garante do SNS e a aposta em carreiras atrativas e sustentáveis deve ser promovida através do adequado planeamento e estruturação de necessidades e da oferta para um período de médio prazo, de forma a trazer estabilidade ao sistema e garantir perspetivas de evolução a todos os profissionais da saúde.

Os desafios associados ao recrutamento e à retenção de profissionais de saúde impõem que as soluções a perspetivar tenham por base um extenso conhecimento da realidade atual do que são os recursos humanos do SNS.

Atendendo ao investimento que o SNS deve fazer nas condições proporcionadas aos seus profissionais, quer na componente formativa quer na capacidade de progressão de carreira, estes pressupostos devem ser equacionados numa revisão e caracterização das carreiras a criar e a rever.

É ainda importante que seja ponderada a melhoria da distribuição territorial dos profissionais, nomeadamente considerando as assimetrias que atualmente caracterizam o território nacional, sendo necessárias medidas, informadas pela evidência, que invertam a atual tendência.

Estas soluções devem incorporar, na sua reflexão, o papel das novas tecnologias em saúde, nomeadamente na telesaúde, em específico o recurso à telemedicina e à inteligência artificial como elementos a considerar na prestação de cuidados, fomentadores da possibilidade dos cuidados e da formação à distância serem um fator de proximidade favorecedor do acesso aos cuidados de saúde e da satisfação dos profissionais de saúde.

Importa, portanto, analisar e rever os instrumentos e as ferramentas que suportam o planeamento e a gestão estratégica de recursos humanos na área da saúde, de modo a promover a previsibilidade e a sustentabilidade das políticas públicas de saúde.

Atendendo à reorganização do SNS operada pelo Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, que procedeu à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde, conjugado com o Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, que procedeu à extinção das administrações regionais de saúde, é necessário portanto promover um estudo amplo em matérias de recursos humanos para enquadrar e promover a atratividade do SNS atendendo à reorganização administrativa e de cuidados de saúde.

No âmbito das suas funções, a Direção Executiva do SNS («DE-SNS, I. P.») é um interlocutor privilegiado para estabelecer as necessárias sinergias entre os vários intervenientes do SNS com o objetivo de aproximar as diversas visões das partes interessadas, sobre o futuro dos recursos humanos do SNS.

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. («ACSS, I. P.»), assume um relevante papel na política de recursos em geral, cabendo-lhe, em concreto, o planeamento das políticas de recursos humanos na saúde, através da emissão de normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho e negociação coletiva.

Já a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. («SPMS, E. P. E.»), é também chamada a participar no apoio à gestão dos recursos humanos da área da saúde, atuando em articulação com a DE-SNS, I. P., e com a ACSS, I. P., e cabendo-lhe, designadamente, a missão de disponibilizar um serviço partilhado de recursos humanos de elevada eficiência e automatização, possuindo competências em matéria de levantamento da informação e diagnóstico, processamento de salários e indicadores de gestão de recursos humanos, conforme determina o Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, que cria a SPMS, E. P. E.

Por outro lado, o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), cujo papel e missão foram robustecidos através do Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro, no contexto da Reforma Funcional e Orgânica da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, assume especial importância no planeamento estratégico de recursos humanos da saúde para a sustentabilidade da política pública de saúde, pelo que se revela fundamental mobilizar as suas competências e recursos próprios no apoio a um processo de planeamento de especial complexidade.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, determina-se o seguinte:

1 - São estabelecidos mecanismos de cooperação e de trabalho conjunto entre o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), para melhoria do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos do setor da saúde, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 - Os representantes das entidades referidas no número anterior para este trabalho colaborativo previsto no presente despacho serão indicados pelas respetivas entidades no prazo de cinco dias após a publicação do presente despacho, sendo, respetivamente:

a) Um representante da ACSS I. P.;

b) Um representante da DE-SNS I. P.;

c) Um representante da DGS;

d) Um representante da SPMS E. P. E.;

e) Ana Sofia Ferreira, consultora sénior do PLANAPP.

3 - Pode ser solicitada a colaboração adicional de representantes de outros serviços e organismos, nacionais e internacionais, bem como de outras entidades, instituições, associações ou pessoas singulares de reconhecido mérito e competência na área do planeamento e gestão dos recursos humanos.

4 - O PLANAPP atualiza informação já trabalhada sobre recursos humanos da saúde e desenvolve um conjunto de estudos exploratórios, com base nos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde e com vista ao enquadramento do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos da saúde, a nível nacional e internacional, em articulação com a ACSS, I. P., ao longo do ano de 2025.

5 - O PLANAPP apoiará a realização de um estudo prospetivo para o horizonte 2030, sobre os recursos humanos da saúde, da responsabilidade da ACSS I. P., e apoiará as entidades do Ministério da Saúde na preparação técnica das várias etapas dos trabalhos a desenvolver, estudo este que deverá estar concluído no prazo de um ano após o seu lançamento.

6 - O PLANAPP colabora com a ACSS, I. P., e a DE-SNS, I. P., na preparação de um «Documento Técnico de Diagnóstico» da situação atual de gestão de recursos humanos na saúde, bem como de identificação de linhas de prospetiva a aprofundar e melhorar no futuro próximo, até final de setembro de 2025.

7 - O PLANAPP apoia a ACSS, I. P., na elaboração de proposta de «Roteiro de Ação» com vista à qualificação do planeamento de recursos humanos da saúde, nomeadamente do SNS, para o horizonte de 2026-2030, até final de 2025.

8 - O roteiro de ação referido no número anterior deve contar, também, com os contributos de profissionais de saúde, de organizações profissionais, de entidades académicas e de outros parceiros, e inclui:

i) As principais linhas orientadoras da atividade a desenvolver;

ii) Os objetivos que se pretendem alcançar em cada ano, sustentado num planeamento estratégico para os anos em causa;

iii) As propostas de melhoria nos processos de recrutamento de profissionais para o SNS;

iv) Incluir propostas de novos regimes de trabalho para os profissionais de saúde, com enfoque na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

v) Os recursos necessários para a sua execução e a respetiva alocação.

9 - Os documentos identificados nos n.os 4 a 8 do presente despacho devem ser entregues aos membros do governo, nos prazos aí definidos.

10 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de abril de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - 13 de abril de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318950301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-06 - Decreto-Lei 54/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue as Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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