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Aviso 10513/2025/2, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor.

Texto do documento


Aviso 10513/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (no sítio www.eseq.pt) e nos respetivos Serviços Administrativos da Escola Secundária Eça de Queirós, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Eça de Queirós, das 09.15h às 16.15h, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Eça de Queirós, Rua Dr. Leonardo Coimbra, 4490-621 Póvoa de Varzim.

4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada.

b) Projeto de intervenção na Escola Secundária Eça de Queirós, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre na Escola Secundária Eça de Queirós.

6 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção na Escola Secundária Eça de Queirós;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Átrio da Escola Secundária Eça de Queirós e na respetiva página eletrónica (no sítio www.eseq.pt), até dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal, aprovado em 11 de abril de 2025 pelo Conselho Geral da Escola Secundária Eça de Queirós, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

11 - O Regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado através da página eletrónica (no sítio www.eseq.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Eça de Queirós.

14 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Louro Miguel.

318947662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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