Abertura do procedimento concursal para eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó Vila Nova de Gaia.
Aviso 10512/2025/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG
Nos termos do disposto dos artigos 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso o procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Admissão
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura - Requerimento
a) A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG (http://aejuliodinis-grijo.pt) e nos serviços administrativos, na escola sede do agrupamento, no período de funcionamento;
b) O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG e entregue pessoalmente, dentro de envelope fechado contendo a inscrição ”Procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, 2025-2029 - Nome do/a candidato/a”, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para o Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, Rua Associação Desportiva de Grijó, 4415-434 Grijó.
3 - Formalização da candidatura - Documentação
3.1 - Nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o requerimento de admissão para oposição ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), à formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de administração escolar ou administração educacional, bem como outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Projeto de Intervenção relativo ao agrupamento, identificando problemas, definindo a missão, as metas e as linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções em administração e gestão escolar;
f) Fotocópia, se autorizada, do Bilhete de Identidade e número de identificação fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão;
g) Fotocópia autorizada dos certificados de formação profissional realizados no âmbito da administração escolar, gestão escolar, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;
h) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - Forma de entrega dos documentos
a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f), g), h); i) do ponto 3.1, devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: “Documentos - Nome do/a candidato/a”;
b) O documento constante da alínea b) do ponto 3.1, deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: “Projeto de intervenção - Nome do/a candidato/a”;
c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do ponto 3.1 devem ser entregues em papel;
d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 devem ser inseridos num terceiro envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral, com a seguinte inscrição no exterior: “Procedimento concursal para a eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG - Nome do/a candidato/a”.
4 - Formalização da candidatura - Comprovativos
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo devidamente autenticada, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual arquivado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG.
5 - Métodos e parâmetros de avaliação das candidaturas
Os métodos de avaliação da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, disponível na página eletrónica do referido Agrupamento e suportam-se no
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no
Decreto-Lei 95/97, e/ou no
Despacho 25 156/2002, destacando-se os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG e ao respetivo Projeto Educativo.
6 - Publicitação
6.1 - Candidaturas
A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, ordenada por ordem alfabética, será divulgada na página eletrónica do agrupamento e afixada em local na escola sede do agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6.2 - Regulamento
Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG (http://aejuliodinis-grijo.pt) encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal.
7 - Legislação subsidiária
A legislação subsidiária inerente a este aviso é o
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e o Código de Procedimento Administrativo.
10 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Lígia Maria da Costa Almeida.
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