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Aviso 10512/2025/2, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Aviso 10512/2025/2 Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG Nos termos do disposto dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso o procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. 1 - Admissão Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho. 2 - Formalização da candidatura - Requerimento a) A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG (http://aejuliodinis-grijo.pt) e nos serviços administrativos, na escola sede do agrupamento, no período de funcionamento; b) O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG e entregue pessoalmente, dentro de envelope fechado contendo a inscrição ”Procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, 2025-2029 - Nome do/a candidato/a”, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para o Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, Rua Associação Desportiva de Grijó, 4415-434 Grijó. 3 - Formalização da candidatura - Documentação 3.1 - Nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o requerimento de admissão para oposição ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), à formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de administração escolar ou administração educacional, bem como outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito; b) Projeto de Intervenção relativo ao agrupamento, identificando problemas, definindo a missão, as metas e as linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato; c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço; d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas; e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções em administração e gestão escolar; f) Fotocópia, se autorizada, do Bilhete de Identidade e número de identificação fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão; g) Fotocópia autorizada dos certificados de formação profissional realizados no âmbito da administração escolar, gestão escolar, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua; h) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. 3.2 - Forma de entrega dos documentos a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f), g), h); i) do ponto 3.1, devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: “Documentos - Nome do/a candidato/a”; b) O documento constante da alínea b) do ponto 3.1, deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: “Projeto de intervenção - Nome do/a candidato/a”; c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do ponto 3.1 devem ser entregues em papel; d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 devem ser inseridos num terceiro envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral, com a seguinte inscrição no exterior: “Procedimento concursal para a eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG - Nome do/a candidato/a”. 4 - Formalização da candidatura - Comprovativos É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo devidamente autenticada, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual arquivado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG. 5 - Métodos e parâmetros de avaliação das candidaturas Os métodos de avaliação da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, disponível na página eletrónica do referido Agrupamento e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, e/ou no Despacho 25 156/2002, destacando-se os seguintes: a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito; b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para o efeito; c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG e ao respetivo Projeto Educativo. 6 - Publicitação 6.1 - Candidaturas A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, ordenada por ordem alfabética, será divulgada na página eletrónica do agrupamento e afixada em local na escola sede do agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos. 6.2 - Regulamento Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó - VNG (http://aejuliodinis-grijo.pt) encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal. 7 - Legislação subsidiária A legislação subsidiária inerente a este aviso é o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e o Código de Procedimento Administrativo. 10 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Lígia Maria da Costa Almeida. 318939424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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