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Aviso 10511/2025/2, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Aviso 10511/2025/2 Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02/07, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02/07. 2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica do Agrupamento em www.aefcastro.net, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, podendo ser entregues, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções exercidas, a formação profissional, devidamente comprovada sob pena de não serem consideradas; b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identifiquem os problemas, definam objetivos e estratégias e estabeleçam o programa das atividades que se propõem realizar no mandato; c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02/07. d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada. 4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. 5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual caso este se encontre no Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro. 6 - Os métodos de seleção são os seguintes: a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito; b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; c) Entrevista Individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata. 7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, serão publicadas na sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas. 11 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, António da Costa Pereira dos Santos. 318942137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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