I - Considerando que:
1 - O processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto, de relevante interesse público para o desenvolvimento organizacional e dos seus trabalhadores, deve ser aplicado de forma desconcentrada por forma a garantir ganhos de eficiência e eficácia procedimentais, sem prejuízo de critérios de sustentabilidade transversais que devem suportar a sua aplicação em todo o universo do P.PORTO;
2 - Compete ao Presidente do P.PORTO atuar com o supremo objetivo de garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas de cada Unidade Orgânica que integra o universo P.PORTO.
II - Determino:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, alterados pelo Despacho Normativo 6/2016, de 20 de julho, e da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 60.º da Lei que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual), delego a presidência da Secção Autónoma do Conselho Coordenador da Avaliação da respetiva Unidade Orgânica, com autorização para subdelegar e a competência para homologar as avaliações do desempenho do biénio 2023/2024, dos trabalhadores não docentes e investigadores (SIADAP 3) afetos ao mapa da respetiva Unidade Orgânica, nos seguintes presidentes:
a) Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte;
b) Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Manuel Fernando Moreira da Silva;
c) Presidente da Escola Superior de Educação, José Alexandre da Silva Pinto;
d) Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, Marco Paulo Barbosa Conceição;
e) Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Luís da Costa Lima;
f) Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares;
g) Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira;
h) Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva.
2 - No âmbito do SIADAP 3, a delegação da competência aplica-se à homologação das avaliações de desempenho de adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas na respetiva Unidade Orgânica pela Secção Autónoma do Conselho Coordenador da Avaliação, às avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
10 de abril de 2025. - O Presidente, Paulo Pereira.
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