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Despacho 4719/2025, de 17 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e no adjunto do diretor.

Texto do documento


Despacho 4719/2025

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo, Leiria, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjunto as competências a seguir discriminadas:

Na subdiretora, Cristina Maria Machado Gomes, as competências para:

a) Superintender na constituição das turmas;

b) Superintender na elaboração dos horários dos docentes e das turmas;

c) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos em articulação com os(as) Coordenadores(as) dos Diretores(as) de Turma;

d) Gerir as medidas de apoio educativo em articulação com a Coordenadora da EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva);

e) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar.

No adjunto, Pedro José Cortez Pinto Guerreiro, as competências para:

a) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Colaborar com o diretor na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

c) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

e) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente;

f) Planear e assegurar a execução das actividades no âmbito do financiamento do Programa Operacional Potencial Humano;

g) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

Delego, ainda, na Subdiretora e no Adjunto a competência para a prática dos seguintes atos:

Convocar reuniões;

Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

Fazer o despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados, e vigorará até final do mandato do diretor.

11 de abril de 2025. - O Diretor, Nelson José Duarte Serôdio.

318943214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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