Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para recrutamento do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, Lisboa para o quadriénio 2025-2029.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atualizada.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.o do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, cujo endereço é www.aelumiar.com e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Prova documental dos requisitos de admissão e qualificação, referidos no n.º 2 deste aviso e comprovativos do perfil do candidato como caracterizado no n.º 3 e nas alíneas a), b), c) e d), do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho;
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, Lisboa, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - A prova do vínculo, categoria e o tempo de serviço do candidato deverá ser apresentada através de documento autenticado pelos serviços administrativos onde exerce funções.
8 - A prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae é obrigatória.
9 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - O requerimento e os seus anexos devem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, Lisboa, até ao termo do prazo fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, do Agrupamento de Escolas do Alto Lumiar, Lisboa.
11 - Os documentos referidos em b) e c) do n.º 6, curriculum vitae e projeto de intervenção, devem ser entregues em suporte de papel.
12 - As candidaturas são apreciadas de acordo com os fatores e critérios previamente aprovados pelo Conselho Geral e afixados nos serviços administrativos do Agrupamento e na sua página eletrónica e avaliados recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise fundamentada do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise fundamentada do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
13 - São aplicáveis a este procedimento concursal o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua versão atual, publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e a metodologia aprovada pelo Conselho Geral, em conformidade com a legislação aplicável.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, Lisboa e na página eletrónica do Agrupamento, www.aelumiar.com, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
11 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Inês Sobral Pereira.
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