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Aviso 10427/2025/2, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição de diretor para o quadriénio 2025-2029.

Texto do documento


Aviso 10427/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Sabugal, para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Requisitos de admissão: Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

2 - Formalização da Candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aesabugal.pt e nos serviços de administração escolar. O requerimento deve ser dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sabugal, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Rua Dr. Joaquim Manuel Correia - 6324-002 Sabugal, durante o horário de expediente, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - Documentos a anexar:

3.1 - No ato de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, os candidatos devem anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Sabugal;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Sabugal, datado e assinado, contendo obrigatoriamente:

i) A caracterização da comunidade escolar e identificação de problemas;

ii) A definição da missão, dos objetivos, das metas, das estratégias/recursos e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O projeto de Intervenção não poderá exceder as vinte páginas, em tamanho de folha A4, excluindo neste número de páginas a capa e os índices que venham a existir. A formatação das páginas, do Projeto de Intervenção, no texto corrido, será de 2.5 cm na margem superior, 2.5 cm na margem inferior, 2.5 cm na margem esquerda e 2.0 cm na margem direita. O tipo de letra para o texto corrido será o Arial, tamanho 11, normal, espaçamento entre linhas de 1.15. Os títulos terão a mesma formatação do texto corrido, à exceção do tamanho máximo de 12, em Negrito. A capa e subcapa são de formatação livre.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, comprovando o tempo de serviço, a categoria e a natureza do vínculo;

d) Cópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional relacionados com as funções a que se candidata:

f) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, em cumprimentos do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril;

g) Certificado de Registo Criminal;

h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais;

3.2 - Podem ainda juntar, em suporte de papel e em suporte digital - pen drive - quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Métodos de Avalição: A avaliação das candidaturas será realizada através dos métodos estipulados no n.º 5 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e na ata que aprovou os parâmetros e critérios para análise e apreciação das candidaturas do procedimentos concursal prévio para a eleição de diretor aprovado pela Comissão designada no Conselho Geral realizado no dia 25 de março de 2025, e disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aesabugal.pt e nos serviços de Administração Escolar, de acordo com o seguinte:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a, e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sabugal nos seguintes aspetos:

i) Conhecimento da realidade educativa do Agrupamento de Escolas de Sabugal, e das suas problemáticas;

ii) Coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o/a candidato/a, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências do cargo, bem como a relação interpessoal objetiva e sistemática.

5 - Publicitação das Listas: As listas dos candidatos admitidos e excluídos, serão publicitados na página eletrónica do Agrupamento acessível através do endereço http://www.aesabugal.pt e afixados no placard da entrada principal do Salão Polivalente (junto aos Serviços de Administração Escolar) da Escola sede do Agrupamento de Escolas do Sabugal,

6 - Recurso de não admissão de candidatura: A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigido à Presidente do Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a contar da data de afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Sabugal das referidas listas. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quarto do artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - Enquadramento legal: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e pela ata especifica do procedimento concursal, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Sabugal e nos Serviços de Administração Escolar Geral, no respeito pela lei e pelos regulamentos em vigor.

11 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Sílvia Gonçalves Nabais.

318941343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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