Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Sabugal, para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Requisitos de admissão: Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.
2 - Formalização da Candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aesabugal.pt e nos serviços de administração escolar. O requerimento deve ser dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sabugal, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Rua Dr. Joaquim Manuel Correia - 6324-002 Sabugal, durante o horário de expediente, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
3 - Documentos a anexar:
3.1 - No ato de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, os candidatos devem anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Sabugal;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Sabugal, datado e assinado, contendo obrigatoriamente:
i) A caracterização da comunidade escolar e identificação de problemas;
ii) A definição da missão, dos objetivos, das metas, das estratégias/recursos e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O projeto de Intervenção não poderá exceder as vinte páginas, em tamanho de folha A4, excluindo neste número de páginas a capa e os índices que venham a existir. A formatação das páginas, do Projeto de Intervenção, no texto corrido, será de 2.5 cm na margem superior, 2.5 cm na margem inferior, 2.5 cm na margem esquerda e 2.0 cm na margem direita. O tipo de letra para o texto corrido será o Arial, tamanho 11, normal, espaçamento entre linhas de 1.15. Os títulos terão a mesma formatação do texto corrido, à exceção do tamanho máximo de 12, em Negrito. A capa e subcapa são de formatação livre.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, comprovando o tempo de serviço, a categoria e a natureza do vínculo;
d) Cópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional relacionados com as funções a que se candidata:
f) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, em cumprimentos do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril;
g) Certificado de Registo Criminal;
h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais;
3.2 - Podem ainda juntar, em suporte de papel e em suporte digital - pen drive - quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Métodos de Avalição: A avaliação das candidaturas será realizada através dos métodos estipulados no n.º 5 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e na ata que aprovou os parâmetros e critérios para análise e apreciação das candidaturas do procedimentos concursal prévio para a eleição de diretor aprovado pela Comissão designada no Conselho Geral realizado no dia 25 de março de 2025, e disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aesabugal.pt e nos serviços de Administração Escolar, de acordo com o seguinte:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a, e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sabugal nos seguintes aspetos:
i) Conhecimento da realidade educativa do Agrupamento de Escolas de Sabugal, e das suas problemáticas;
ii) Coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Resultado da entrevista individual realizada com o/a candidato/a, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências do cargo, bem como a relação interpessoal objetiva e sistemática.
5 - Publicitação das Listas: As listas dos candidatos admitidos e excluídos, serão publicitados na página eletrónica do Agrupamento acessível através do endereço http://www.aesabugal.pt e afixados no placard da entrada principal do Salão Polivalente (junto aos Serviços de Administração Escolar) da Escola sede do Agrupamento de Escolas do Sabugal,
6 - Recurso de não admissão de candidatura: A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigido à Presidente do Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a contar da data de afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Sabugal das referidas listas. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quarto do artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
7 - Enquadramento legal: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e pela ata especifica do procedimento concursal, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Sabugal e nos Serviços de Administração Escolar Geral, no respeito pela lei e pelos regulamentos em vigor.
11 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Sílvia Gonçalves Nabais.
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