Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do Diretor.
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redacção actual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.afonso3-aevinhais.pt) e/ou nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, detalhado e atualizado, datado e assinado, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada de prova documental devidamente autenticada dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento.
b) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), (EU) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho, de 27 de abril de 2016, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento.
c) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas e potencialidades, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, a explicitação do plano estratégico, bem como, os recursos que pretende mobilizar para o executar e uma programação das actividades a realizar no mandato. Este documento não deverá exceder as 15 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
e) Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura, sendo que se forem entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, em envelope fechado, dentro do horário de expediente, contra o respetivo recibo, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, contendo a seguinte informação: ”Procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, (nome do candidato)”, para Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, sito na Rua da Corujeira n.º 22, 5320-323 Vinhais.
8 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos devem, sob pena de exclusão, entregar, um exemplar em suporte papel e um exemplar em suporte digital, em formato PDF, datado e assinado de todos os documentos referidos no ponto 6.
9 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão Permanente do Conselho Geral, recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum vitae (habilitações académicas; qualificação para o exercício de funções de administração escolar; experiência profissional; relevância para o exercício das funções de Diretor).
b) Análise do Projeto de Intervenção do Agrupamento (forma, diagnóstico, potencialidades, definição rigorosa da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação; programação apresentada, coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas).
c) Resultado da entrevista individual (compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; motivação para o cargo a que se candidata; coerência, fundamentação e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção e sua adequação à realidade do Agrupamento; aptidão para representação externa do Agrupamento; valorização do trabalho em equipa e cooperação; relações interpessoais; análise e resolução de problemas; gestão de recursos humanos).
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado no Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
11 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão actual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado em Conselho Geral a 8 de abril de 2025, disponível na página eletrónica do Agrupamento e afixado em local apropriado na escola-sede do Agrupamento, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
12 - As situações imprevistas ou os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho Geral, no respeito pela Lei e pelos regulamentos em vigor.
10 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Irene Maria Capela Alves.
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