Abertura do Procedimento Concursal prévio à Eleição de Diretor
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso, Guimarães.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preenchem uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento dos requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 da Artigo 21.º
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeamc.edu.pt) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.
6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e do perfil de candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele constantes com exceção daquela que se encontra arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, das 9h00 às 16h00, até ao termo do prazo fixado, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso, sito na Travessa Monte da Ínsua, Ponte, Guimarães.
8 - As candidaturas serão apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.
9 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor, aprovado em Conselho Geral de 25/03/2025, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aeamc.edu.pt) e o Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no átrio da sede do Agrupamento e na página eletrónica da Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
10 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José Agostinho da Costa Ribeiro.
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