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Despacho 4703/2025, de 16 de Abril

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Tecnologias e Gestão de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

Texto do documento


Despacho 4703/2025

Ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - RJIES, o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Tecnologias e Gestão de Sistemas de Informação, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe, foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, em reunião de 22 de janeiro de 2025, e foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 53/2025, a 14 de fevereiro de 2025.

Em face do exposto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido ciclo de estudos, nos termos do anexo ao presente Despacho.

8 de abril de 2025. - O Presidente do Instituto Europeu de Estudos Superiores, Prof. Doutor Mauricio Alejandro Vial Gallardo.

ANEXO

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Tecnologias de Fafe (4115)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Tecnologias e Gestão de Sistemas de Informação

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Ciências Informáticas

CI

76

12

Gestão e Administração

GA

32

Total

120

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular (1)

Área científica (2)

Ano curricular (3)

Organização do ano curricular (4)

Horas de trabalho

Créditos (7)

Observações (8)

Total (5)

Contacto (6)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Proteção de Dados Pessoais

GA

1.º

Semestral

150

45

45

6

Metodologia de Investigação

CI

1.º

Semestral

150

45

45

3

GA

3

Tecnologias e Sistemas de Informação

CI

1.º

Semestral

150

45

45

6

Gestão Estratégica de Pessoas

GA

1.º

Semestral

150

45

45

6

Opção I

CI

1.º

Semestral

150

45

45

6

Seminário

CI

1.º

Semestral

150

45

45

6

Ciência dos Dados

CI

1.º

Semestral

150

45

45

6

Projetos de Investimento em Sistemas de Informação

GA

1.º

Semestral

150

45

45

6

Gestão de Negócios Inteligentes

CI

1.º

Semestral

150

45

45

3

GA

3

Opção II

CI

1.º

Semestral

150

45

45

6

Implementação de Sistemas de Informação

CI

2.º

Semestral

150

45

45

6

Gestão de Conhecimento

CI

2.º

Semestral

150

45

45

6

Dissertação/ Projeto Aplicado

CI

2.º

Anual

1200

60

60

40

GA

8

10 - Unidades curriculares optativas

QUADRO N.º 3

Unidade curricular (1)

Área científica (2)

Ano curricular (3)

Organização do ano curricular (4)

Horas de trabalho

Créditos (7)

Observações (8)

Total (5)

Contacto (6)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Opção I

CI

1.º

Semestral

150

45

45

6

Auditoria de Sistemas de Informação

Interface e Experiência do Utilizador

Cibersegurança

Opção II

CI

1.º

Semestral

150

45

45

6

Marketplaces

Tecnologias Big Data

Internet das Coisas

318938047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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