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Aviso 10297/2025/2, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição de diretor da Escola Secundária de Pinhal Novo, Palmela.

Texto do documento


Aviso 10297/2025/2

Abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Pinhal Novo, para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.espinhalnovo.org/ e nos Serviços Administrativos da Escola dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, sita na Rua Professor Henrique de Barros, 2955-090 Pinhal Novo, ou remetidas por correio registado, e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado onde constem respetivamente, a experiência profissional, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projeto de Intervenção na Escola de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. O documento a apresentar em suporte de papel, no máximo 20 (vinte) páginas A4, numeradas, rubricadas, em corpo de letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 e 2 centímetros de margem, deverá ser datado e assinado no final, pelo candidato, contendo obrigatoriamente:

i) Aferição do conhecimento da comunidade escolar e envolvente;

ii) Identificação de problemas;

iii) Definição da missão, visão e valores, metas e das grandes linhas orientadoras; e

iv) Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

e) Certificado de Registo Criminal do candidato;

f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, com a respetiva acreditação;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar, com a respetiva acreditação.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum vitae (incluindo documento de identificação), com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos desta Escola.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnostica dos, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito; e

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, pelo Código do Procedimento Administrativo e pelo Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição de Diretor, disponível para consulta em http://www.espinhalnovo.org/ e afixado em local apropriado das instalações da Escola.

5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado das instalações da Escola, e divulgada em http://www.espinhalnovo.org/, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Sara Lúcia Barbosa Gueifão Alves.

318930595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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