Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no disposto na circular n.º B17002847Q de 02-02-2017.
2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister/Alcobaça, podendo este ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister/Alcobaça ou enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;
b) Projeto de Intervenção relativo à escola que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento deverá ter, no máximo, vinte páginas A4, com letra tipo arial 12 e espaçamento 1,5.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo majorados os candidatos que apresentem experiência no ensino profissional agrícola.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado de uma entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.
6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
7 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado nas instalações da EPADRC e na página eletrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da EPADRC.
9 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Castelhano.
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