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Aviso 10292/2025/2, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro.

Texto do documento


Aviso 10292/2025/2

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, em http://aetb.edu.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento.

3 - O requerimento referido no ponto anterior é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, sitos na Escola Básica e Secundária de Terras de Bouro, Avenida Dr. Artur Adriano Arantes, n.º 222, 4840-100 Terras de Bouro, das nove horas às dezasseis horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado dos comprovativos legais;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos, de estratégias e programação das ações a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, indicando a categoria, vínculo e tempo de serviço do candidato.

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, com ponderação de experiência na área de gestão escolar, formação académica e competências adquiridas;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto através da coerência entre os problemas diagnosticados, os objetivos, as estratégias de intervenção, as ações a realizar e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, visando apreciar as motivações da candidatura, bem como as capacidades de liderança e compatibilidade com o perfil das exigências ao cargo.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola sede do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, até cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Aurélio Rui de Sousa Gonçalves.

318933843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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