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Aviso 10291/2025/2, de 16 de Abril

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Sumário

Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique.

Texto do documento


Aviso 10291/2025/2

Recondução do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourique, reunido no dia dezanove de março de 2025, de acordo com o estabelecido nos pontos 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, deliberou, por maioria absoluta, a recondução do Professor Fernando Manuel Raposo dos Santos, no cargo de Diretor para o quadriénio 2025/2029, com efeitos a partir de 15 de julho de 2025.

1 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourique, Vítor Manuel Guerreiro da Encarnação.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas de Ourique

Nome do designado: Fernando Manuel Raposo dos Santos

Cargo de direção: Diretor

Início da comissão de serviço: 2025-07-15

Cessação da comissão de serviço: 2029-07-14

318931404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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