Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 736/2025, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação de Infância, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.

Texto do documento


Edital 736/2025

Por despacho de 12 de fevereiro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação de Infância, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º- B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do grau de doutor em Ciências da Educação ou Pedagogia ou Estudos da Criança ou do título de especialista em Ciências da Educação (Área CNAEF 142). O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau em Portugal nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável;

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso.

b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não possuam o grau de doutor em Ciências da Educação ou Pedagogia ou Estudos da Criança ou o título de especialista em Ciências da Educação (Área CNAEF 142);

b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;

c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnico-científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação de Infância, para a qual foi aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria docente.

b) Ser titular do grau de licenciado e ou de mestre em área de formação académica que esteja qualificada na área 143 - Formação de Educadores de Infância (CNAEF).

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O currículo global do candidato não revelar mérito técnico-científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, conforme exposto na alínea a) do número anterior;

b) Não possuir o grau de licenciado e ou de mestre em área de formação académica que esteja qualificada na área 143 - Formação de Educadores de Infância (CNAEF).

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no ponto 1 da secção II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página Web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:

a) Fotocópia, ou em formato pdf, do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de todos os graus académicos ou do título de especialista (se aplicável), fotocopiados e em formato eletrónico pdf;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados, assinados, nos quais constem as atividades técnico-científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital;

d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V, subponto A) alínea iii), até ao máximo de três (3).

e) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho técnico-científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas e que comprovem as atividades mencionadas no curriculum vitae ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender, fotocopiados ou em formato pdf;

g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

j) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que pretende implementar e plano de desenvolvimento pedagógico, com um máximo de 5000 palavras, impresso e em formato eletrónico pdf.

3 - Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que o candidato declare no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontre relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a f) e j) são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa através da numeração dos documentos de acordo com os parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital, os quais podem estar gravados no mesmo suporte digital e quando existirem em repositório de acesso livre na Internet, a ligação deve ser disponibilizada à frente de cada entrada do curriculum vitae. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de oito (8) dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.

Avaliação curricular (100 %) - A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação de Infância, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:

A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (35 %);

B) Capacidade Pedagógica (50 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %)

As componentes acima referidas são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e respetivos fatores:

A) Desempenho técnico-científico e profissional (35 %)

i) Participação em projetos científicos concluídos/em curso na área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação de Infância, nomeadamente (10 %):

Coordenador de projeto com financiamento externo concluído/em curso;

Membro de projeto com financiamento externo concluído/em curso;

Coordenador de projeto de prestação de serviços concluído/em curso;

Membro de projeto de prestação de serviços concluído/em curso;

Outros projetos relevantes.

ii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais, e participação em júris de provas académicas, nomeadamente (15 %):

Tese de doutoramento concluída;

Dissertação/relatório de mestrado concluído;

Outras orientações relevantes;

Participação em júri de provas académicas como arguente.

iii) Produção técnico-científica na área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, especialidade do Educação de Infância, nomeadamente (30 %):

Publicações indexadas na Scopus ou WoS;

Publicações indexadas noutros índices (por exemplo, EHR, Latindex, Scielo);

Publicações em revistas internacionais não indexadas;

Publicações em atas de congressos internacionais;

Publicações em atas de congressos nacionais;

Livros e e-book;

Capítulos em obra coletiva;

Outras publicações.

iv) Intervenção em comunidades científica e profissional, nomeadamente (15 %):

Comunicação em conferência internacional por convite;

Comunicação em conferência internacional com revisão por pares;

Revisão de artigos ou capítulos em publicações internacionais indexados na WoS ou Scopus;

Revisão de artigos científicos ou capítulos noutras publicações;

(co-)editor de revista científica;

Membro integrado de unidade de investigação;

Experiência profissional em atividade relevante externa ao meio académico.

v) Plano de desenvolvimento de carreira (30 %).

B) Capacidade pedagógica (50 %)

i) Qualidade e extensão da prática pedagógica (60 %):

Experiência e dedicação à docência no ensino superior politécnico ou universitário;

Lecionação de unidades curriculares no âmbito da área disciplinar e especialidade para que é aberto o concurso;

Experiência de docência na educação básica;

Dinamização de ações de formação pedagógica, de formação contínua e ao longo da vida como formador na área científica ou afim para que é aberto o concurso.

ii) Participação em órgãos, grupos ou comissões de caráter pedagógico (10 %):

Conceção ou restruturação de propostas de planos curriculares;

Participação em júris de exames e organização de provas.

iii) Participação na elaboração de programas ou manuais e outros textos e materiais de suporte à atividade letiva (10 %)

Manuais de apoio à docência com ISBN;

Elaboração de apontamentos impressos e digitais e cadernos de exercícios e outros de apoio à docência, devidamente identificados e datados;

Coordenação /responsabilidade de programas de unidades curriculares lecionadas.

iv) Supervisão de atividades pedagógicas (10 %)

Orientação/supervisão de estágios curriculares;

Organização de eventos de caráter pedagógico;

v) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso (10 %)

Experiência de lecionação de cursos breves não conferentes de grau;

Frequência de ações de formação pedagógica;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %)

i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou de Instituição de Ensino Superior e Direção/Coordenação de curso ou departamento, nomeadamente (65 %):

Membro de órgãos estatutários (p.e. Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico);

Coordenador/diretor de curso;

Coordenador/diretor de departamento;

Coordenador-adjunto/subdiretor de curso;

Coordenador-adjunto/subdiretor de departamento;

Nomeação para cargos de gestão pela direção da Instituição ou da Unidade Orgânica;

Outros cargos de gestão relevantes.

ii) Participação em júris, nomeadamente (15 %):

Concursos de carreira da administração pública (pessoal docente e não docente, bolseiros de investigação);

Membro de júri ou comissão para seriação de candidatos a mestrados, concursos especiais, maiores de 23, cursos técnicos superiores profissionais e outros;

Outras participações em júris relevantes.

iii) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área disciplinar e especialidade a concurso, nomeadamente (20 %):

Membro de comissão organizadora de congressos e conferências;

Serviços prestados ao exterior geradores de receitas próprias;

Outra atividade relevante.

VI - Processo de seriação em mérito relativo

A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho técnico-científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata usando como critérios sucessivos de desempate a pontuação nas componentes «Capacidade Pedagógica», «Desempenho Técnico-Científico e Profissional», e «Outras atividades relevantes para a missão da Universidade», prevalecendo o que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada; tiver pontuação mais alta;

e) Se nenhuma das situações mencionadas nas alíneas c) e d) ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, usando como critérios sucessivos de desempate pontuação mais baixa nas componentes «Capacidade Pedagógica», «Desempenho Técnico-Científico e Profissional», e «Outras atividades relevantes para a missão da Universidade». Será eliminado o candidato com pontuação mais baixa;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente:

Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do Algarve - com competência delegada pelo Reitor.

Vogais efetivos:

Doutora Maria Gabriela Correia de Castro Portugal, Professora Associada da Universidade de Aveiro;

Doutora Amélia de Jesus Gandum Marchão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;

Doutora Catarina Almeida Tomás, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor João Augusto Guerra da Rocha Nunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

Doutora Sara de Barros Araújo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Porto.

Vogais Suplentes:

Doutora Ana Maria Sarmento Coelho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutor Joaquim Miguel Freitas Falcão, Professor Coordenador, Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

4 de abril de 2025. - A Vice-Reitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

318933543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda