Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4639/2025, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegações de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Comunicação Social.

Texto do documento


Despacho 4639/2025

Considerando:

a) A publicação do Despacho 3785/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, do Exmo. Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que procede à delegação de competências nos vice-presidentes e presidentes/diretores das escolas e institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, nos Presidentes e Diretores dos Institutos e Escolas do Politécnico de Lisboa;

b) O Despacho 3786/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, relativo à delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa nos vice-presidentes e nos presidentes/diretores das escolas e institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, nos Presidentes e Diretores dos Institutos e Escolas do Politécnico de Lisboa;

c) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, aprovados pelo Despacho 9053/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, alterados pelo Despacho 3175/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de março e n.º 7304/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto;

1 - Delego no Vice-Presidente da ESCS, Prof. Doutor Manuel José Marques Batista as competências para decidir todos os assuntos relativos às áreas:

a) Gabinete de Estágios e Integração na Vida Profissional (GABEST);

b) Gabinete do Alumni;

c) Empreendedorismo;

d) Ligação à comunidade/sociedade;

e) Núcleos e Atividades Extracurriculares;

f) Manutenção, Segurança e Limpeza do Edifício

2 - Subdelego ainda no Vice-presidente da ESCS, Prof. Doutor Manuel José Marques Batista as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores;

b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente, os acidentes em serviço e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional e, em casos excecionais de representação, deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal docente e não docente;

d) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica, bem como o exercício de funções em regime de teletrabalho e autorizar trabalho suplementar;

e) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente, licenças sem vencimento e ainda, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro;

f) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções ao pessoal docente e não docente;

g) Homologar relatórios de período experimental;

2.2 - Em matéria financeira e patrimonial:

a) Autorizar processos de despesa, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, até ao montante de 100.000,00 € (cem mil euros);

b) Autorizar processos de despesa, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, independentemente do seu valor, em matéria de despesas com pessoal;

c) No âmbito patrimonial, a competência para designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na ESCS.

2.3 - Em matéria de gestão académica:

a) Assinar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;

b) Integrar e presidir aos júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, assegurando ainda o delegado o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 alínea a) do Regime Jurídico do Título de Especialista, aprovado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual, e do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1696/2010, de3 25 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho 14523/2011, de 15 de outubro, no artigo 12, n.º 4, do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

c) Transição de vagas entre os concursos especiais, mudança de par/instituição/curso e concurso de estudante internacional.

3 - Conduzir a viatura afeta às ESCS, em consonância com o Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012.

4 - Delego na Vice-presidente da ESCS, Prof.ª Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda as competências para decidir todos os assuntos relativos às áreas:

a) Académica (S. A.), com exceção dos que digam respeito à cobrança da receita académica;

b) Informação e Documentação (SID);

c) Qualidade (GAQ);

d) Investigação (GAI).

5 - Subdelego na Vice-presidente da ESCS, Prof.ª Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda as seguintes competências:

5.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores;

b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente, os acidentes em serviço e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional e, em casos excecionais de representação, deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal docente e não docente;

d) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica, bem como o exercício de funções em regime de teletrabalho e autorizar trabalho suplementar;

e) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente, licenças sem vencimento e ainda, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro;

f) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções ao pessoal docente e não docente;

g) Homologar relatórios de período experimental;

5.2 - No âmbito da despesa:

a) Autorizar pagamentos, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, até ao montante de 100.000,00 € (cem mil euros);

b) Autorizar pagamentos, no âmbito do respetivo.

5.3 - Em matéria de gestão académica:

a) Assinar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;

b) Integrar e presidir aos júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, assegurando ainda o delegado o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 alínea a) do Regime Jurídico do Título de Especialista, aprovado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual, e do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1696/2010, de3 25 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho 14523/2011, de 15 de outubro, no artigo 12, n.º 4, do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

c) Transição de vagas entre os concursos especiais, mudança de par/instituição/curso e concurso de estudante internacional.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos delegados nos pontos anteriores, que tenham sido praticadas pelos dirigentes neles referidos, desde 26 de março de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

7 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

31 de março de 2025. - O Presidente da ESCS, Prof. Doutor André Sendin.

318935106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda