Susana Maria Marantes Ferreira Massa, Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeio, para os cargos de Subdiretora e de Adjunto da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, para o quadriénio 2025-2029 os seguintes docentes: Subdiretora - Ana Isabel de Sarmento Marques, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 330; Adjunto - José Luís Carvalho Teixeira, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 550. Assim, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam pelos dois elementos nomeados:
1 - Na Subdiretora Ana Isabel de Sarmento Marques
a) Representar a escola na ausência da Diretora.
b) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene.
c) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente na ausência da Diretora.
d) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
e) Intervir na organização dos horários e serviço do pessoal não docente.
f) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.
g) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos.
h) Acompanhar e articular o desenvolvimento da Formação em Contexto de Trabalho dos alunos.
i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola.
j) Intervir nas candidaturas e acompanhamento do PESSOAS 2030.
k) Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais ou outros.
l) Representar a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo na Comissão Pedagógica/Conselho de Diretores do Centro de Formação da Associação de Escolas de Vila Real, na ausência da Diretora.
m) Presidir ao Conselho Técnico em substituição da Diretora.
n) Gerir a Residência Escolar na vertente pedagógica, financeira e disciplinar na ausência da Diretora.
o) Constituir júri de seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente.
p) Gerir os transportes escolares diários e coordenar as atividades constantes no Plano Anual de Atividades.
q) Zelar pela segurança das infraestruturas.
r) Integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
2 - No Adjunto José Luís Carvalho Teixeira
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.
b) Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas do Desporto Escolar.
c) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola.
d) Superintender o funcionamento da reprografia.
e) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas.
f) Constituir júri de seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente.
g) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.
h) Proceder, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da escola e nos termos dos normativos legais, à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente.
i) Representar a escola na ausência da Diretora e Subdiretora.
j) Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais ou outros.
k) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades letivas e não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação.
l) Responsável pela página da escola, do Office 365 e da comunicação interna entre toda a comunidade escolar.
m) Gerir os espaços e equipamentos na área do Plano de Desenvolvimento Digital das Escolas.
n) Coordenar a verificação e publicação das pautas de avaliação.
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene.
p) Zelar pela segurança das infraestruturas.
q) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da escola e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos, designadamente direção de turma, coordenação de cursos, gestão de currículo e apoio educativo.
As presentes nomeações e respetiva delegação de competências, tem efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2025, até ao final do mandato da diretora.
3 de abril de 2025. - A Diretora, Susana Maria Marantes Ferreira Massa.
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