Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10163/2025/2, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Mértola para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento


Aviso 10163/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Mértola, para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, que se encontra disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mértola, em http://www.ae-mertola.pt, e nos Serviços Administrativos da escola sede do mesmo. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, dentro do horário de funcionamento de serviços administrativos (das 9 horas às 12h30 e das 13h30 às 17 horas), ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mértola, para a morada Achada de S. Sebastião - 7750 - 295 Mértola, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento previsto no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada de forma documental, sob pena de não ser considerada, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual caso este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mértola.

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Mértola datado e assinado, não podendo ultrapassar 20 páginas de tamanho A4, e contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, habilitação específica, prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, caso o possua;

g) Certificado de registo criminal;

h) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou apresentação dos mesmos para recolha de dados.

4 - Os(as) candidatos(as) podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato(a), visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a);

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mértola para apreciar o conhecimento da realidade escolar, a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas com vista à sua resolução, bem como a indicação dos recursos a mobilizar para o efeito e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Entrevista individual realizada ao(à) candidato(a) que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - A lista dos candidatos(as) admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos mesmos.

8 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mértola encontra-se, para consulta, o Regulamento Para a Eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Mértola.

9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao (à) candidato(a) eleito, através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através da afixação nos locais de informação existentes nas instalações do Agrupamento de Escolas de Mértola e na sua página eletrónica

10 - O resultado da eleição do(a) diretor(a) será submetido à homologação do Diretor Geral da Administração Escolar, no prazo legalmente estabelecido.

11 - Aos casos omissos no presente aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento Para a Eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Mértola e o Código do Procedimento Administrativo.

2 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Madalena Rodrigues.

318924699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda