Delegação e subdelegação de competências da Diretora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria, nos Subdiretores
Considerando:
i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR) do IPLeiria (IPLeiria);
ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 11.º dos Estatutos da ESAD.CR, homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto;
iii) As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPLeiria através do Despacho 2727/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de27 de fevereiro de 2025;
iv) A delegação de competências do Conselho de Gestão do IPLeiria, operada pelas Deliberações n.os 280/2025 e 281/2025, ambas publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025;
v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
vi) O disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
vii) O disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços do IPLeiria (Regulamento 246-B/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024), e no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);
1 - Delego na subdiretora Sílvia Raquel Barros Pinto as competências para exercer em permanência as funções de administração corrente na área de:
a) Gestão académica, nomeadamente:
i) Admissões e acesso aos ciclos de estudos e cursos da ESAD.CR, bem como a respetiva organização académica e curricular no que respeita à definição anual de unidades curriculares, designadamente aquelas que funcionam em ambos os semestres, as opcionais e as lecionadas em língua estrangeira, e ainda a avaliação e desempenho académico, excetuando a elaboração ou aprovação de regulamentos, competência que reservo;
ii) Estágios dos ciclos de estudos ministrados na ESAD.CR, incluindo a representação da ESAD.CR perante entidades externas, empresas e instituições relevantes, com vista à respetiva celebração de protocolos;
iii) No âmbito internacional, incluindo o desenvolvimento de propostas de acordos de parceria e intercâmbio;
iv) A formação pós-graduada e da formação contínua, incluindo a validação do apuramento final de contas;
b) Gestão de imagem e comunicação institucional nomeadamente página eletrónica, redes sociais e objetos de comunicação.
2 - Subdelego na subdiretora Sílvia Raquel Barros Pinto as competências para:
a) Assinar contratos de formação, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, e acordos de estágio e de projeto, a celebrar no âmbito dos ciclos de estudos ministrados na ESAD.CR;
b) Nomear, quando aplicável, os júris dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes aos diploma técnico superior profissional, à obtenção dos graus de licenciado, de mestre e doutor, bem como nos cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico não inferiores a 30 créditos ECTS e em outras ofertas formativas que pressuponham a apresentação de candidatura, assim como nomear os júris para realização e organização de provas quando previstas no âmbito daqueles concursos;
c) Nomear os júris das provas públicas de mestrado;
d) Homologar as atas com as listas de resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção do diploma técnico superior profissional, e dos graus de licenciado, mestre e doutor, em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico não inferiores a 30 créditos ECTS, bem como em outras ofertas formativas que pressuponham a apresentação de candidatura;
e) Em matéria de estatuto disciplinar de estudantes:
i) Decidir a abertura de procedimentos de natureza disciplinar, incluindo procedimento de averiguações ou de inquérito, e tomar a respetiva decisão final quanto a situações relativas a falseamento de resultados de provas académicas, nos termos das normas legais aplicáveis;
ii) Decidir a abertura de procedimentos de natureza disciplinar, incluindo procedimento de averiguações ou de inquérito, relativamente às situações não previstas na subalínea anterior, nos termos das normas legais aplicáveis, não abrangendo quanto a estas, a competência para punir;
iii) No âmbito dos procedimentos de natureza disciplinar instaurados ao abrigo das competências delegadas pelas subalíneas anteriores, tomar a decisão de suspender preventivamente o estudante nos termos das normas legais aplicáveis;
iv) As delegações constantes das subalíneas anteriores são feitas sem prejuízo do direito de recurso para o presidente do IPLeiria nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES;
f) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo ou outra condição definida;
g) Decidir quanto à anulação da matrícula e/ou inscrição nos casos em que, por decisão institucional, não haja lugar ao funcionamento de um ciclo de estudos, curso não conferente de grau, curso de curta duração ou unidade curricular isolada;
h) Autorizar a devolução ou a não aplicação de emolumentos de acordo com o previsto na Tabela de Emolumentos, bem como o reembolso de propinas, taxas de frequência e taxas e emolumentos quando aplicável;
3 - Delego no subdiretor Nuno Alexandre Fragata Marques as competências para exercer em permanência as funções de administração corrente nas áreas seguintes:
a) Organização pedagógica em matérias de pronúncia sobre o calendário académico, horários, reposição de aulas, calendários de avaliações, submissão e publicitação de sumários e programas de unidade curricular;
b) Gestão de espaços, manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESAD.CR;
c) Gestão do pessoal docente;
d) Gestão das atividades pedagógicas e de cooperação, nomeadamente:
i) Autorizar a realização de aulas abertas, seminários, conferências e outras atividades afins;
ii) Autorizar a realização de visitas de estudo ou de outras iniciativas de âmbito escolar fora das instalações da ESAD.CR;
iii) Autorizar a realização de eventos nas instalações da ESAD.CR;
iv) Validar o apuramento final de contas, no âmbito da gestão de eventos.
4 - Subdelego no subdiretor Nuno Alexandre Fragata Marques as competências para:
a) Autorizar a participação externa em comissões de avaliação de desempenho, júris de provas académicas e de concursos e a emissão de pareceres, no âmbito de processos de contratação de avaliação do período experimental de docentes de outras instituições, observadas as disposições legais aplicáveis;
b) Verificada a indisponibilidade de motorista, autorizar a condução de veículos afetos à ESAD.CR, por trabalhadores do IPLeiria, sempre que o título jurídico que os vincule o permita, caso a caso e mediante adequada fundamentação, de acordo com a legislação aplicável nesta matéria, os quais ficam obrigados ao cumprimento das regras previstas no Regulamento de Uso de Veículos do IPLeiria;
c) No âmbito de deslocações implicadas na autorização de realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da ESAD.CR de trabalhadores que exercem funções na ESAD.CR e nas unidades de investigação associadas sem estatuto de unidade orgânica e sempre que o título jurídico que os vincule o permita:
i) Autorizar que se desloquem em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;
ii) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, até ao montante global anual de € 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
iii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
iv) Autorizar a utilização dos veículos afetos à ESAD.CR durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos do IPLeiria, aprovado pelo Presidente do IPLeiria através do Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artísticas e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela ESAD.CR.
e) No âmbito da gestão patrimonial e no que se refere aos espaços e bens móveis afetos à ESAD.CR:
i) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras, para realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;
ii) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
iii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;
iv) Autorizar a utilização interna dos espaços, à respetiva comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao IPLeiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividade organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do IPLeiria.
v) Autorizar a cedência temporária de bens móveis, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao IPLeiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela ESAD.CR, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
vi) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
vii) Aceitar doações de bens móveis a afetar à ESAD.CR ou às unidades de investigação a esta associadas sem estatuto de unidade orgânica, até ao valor de (euro) 25.000.
5 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser a da diretora e a de um dos subdiretores ou as de dois subdiretores.
6 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos referentes às matérias delegadas e subdelegadas, praticados desde o dia 15 de janeiro de 2025 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
21 de março de 2025. - A Diretora, Cláudia Alexandra da Cunha Pernencar.
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