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Aviso 10000/2025/2, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Santos Simões.

Texto do documento


Aviso 10000/2025/2

Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Santos Simões

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Santos Simões, concelho de Guimarães, distrito de Braga, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Santos Simões (https://aesantossimoes.pt/), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Santos Simões, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede, sito na Rua Dr. Santos Simões 4810-767 Guimarães, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae, por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Santos Simões e por uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Santos Simões.

6 - No projeto de intervenção o(a) candidato(a) identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

7.1 - A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

7.2 - A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Santos Simões;

7.3 - O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na sede do Agrupamento de Escolas Santos Simões, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola (https://aesantossimoes.pt/), constituindo estas as formas de notificação dos candidatos.

9 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Santos Simões (https://aesantossimoes.pt/), encontra-se, para consulta, o Regulamento do Procedimento Concursal para Diretor(a), bem como os Métodos e Critérios para a Análise da(s) Candidatura(s) - Anexo I.

10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.

11 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal, referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

08-04-2025. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Cruz.

318923807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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