1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Henrique Sommer, Maceira, concelho de Leiria, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal, os fixados no Decreto-Lei 75 /2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislações aplicáveis.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, https://aehs.edu.pt/, e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, sito na Rua das Tílias, 2405-025 Maceira Lra, dentro das horas normais de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
4 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel e formato digital:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente as habilitações literárias, categoria, vínculo, tempo de serviço, formação profissional e funções que tem exercido. É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum vitae, com exceção das informações constantes do respetivo processo individual ou nelas arquivadas, desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas Henrique Sommer.
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.ºA do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato. O projeto de intervenção deverá ser apresentado com páginas numeradas, não devendo ultrapassar 20 páginas, em formato A4, letra tipo Arial, com tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e de margem 2,5 cm, em língua portuguesa.
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor. Os métodos de avaliação são os seguintes:
a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
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6 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, Maceira, Leiria, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, este último, disponível para consulta em https://aehs.edu.pt/ e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, Maceira.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 3 de abril de 2025.
3 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, Sofia da Silva Francisco.
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