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Aviso 9994/2025/2, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas do Crato.

Texto do documento


Aviso 9994/2025/2

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas do Crato

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor/a no Agrupamento de Escolas do Crato, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A habilitação específica dos candidatos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012,de 2 de julho é a definida no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, isto é, formação especializada, ministrada por instituições do ensino superior [alínea b) do artigo 4.º], com uma duração não inferior a 250 horas (n.º 1 do artigo 6.º) e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º).

3 - Os certificados apresentados devem comprovar a formação específica para o desempenho do cargo de diretor/a. Os cursos de formação especializados devem estar devidamente acreditados pelo CCPFC.

4 - As candidaturas devem ser:

4.1 - Formalizadas mediante requerimento, em impresso próprio, disponibilizado na página do Agrupamento em https://aecrato.edu.gov.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Crato, Rua da Fonte do Crespo - Apartado 28 - 7430-909 CRATO, podendo ser entregues em mão, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Crato, durante o horário de expediente (09h às 12h30 e das 14h às 16h30), ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4.2 - Entregues em duas cópias, uma em suporte papel e outra em suporte digital, em formato PDF.

5 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento em https://aecrato.edu.gov.pt e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

5.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo: Identificação de problemas; Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e a Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Calibri 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que sejam relevantes;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas do Crato.

6 - As candidaturas são apreciadas, considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato visando, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, bem como apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto aos Serviços Administrativos e divulgada na página eletrónica do Agrupamento em https://aecrato.edu.gov.pt até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - Na página eletrónica do Agrupamento, em https://aecrato.edu.gov.pt, encontram-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de avaliação para as candidaturas.

Aprovado em reunião do Conselho Geral, em 21 de março de 2025.

21 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José António Alves da Conceição Januário.

318869432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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