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Aviso 9993/2025/2, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Celeirós.

Texto do documento


Aviso 9993/2025/2

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Celeirós

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Celeirós (AEC), para o quadriénio 2025 a 2029, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A candidatura é formalizada através de requerimento próprio, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do AEC - https://aeceleiros.pt/, e dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

A candidatura pode ser entregue em envelope fechado, pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção para “Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Celeirós, Avenida Senhor da Paciência, 4705-448 Celeirós - Braga”, devendo, nesse caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso e em suporte digital, gravado em PDF para conselhogeral@aeceleiros.pt

4 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae datado, detalhado, atualizado e assinado contendo todas as informações consideradas pertinentes, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção dos que se encontram arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre no AEC;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, original, entregue em suporte de papel e em PDF, que não pode ultrapassar as 20 páginas (excluindo eventuais anexos e outros) em A4, letra Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 (com exceção de tabelas e quadros, com letra Arial tamanho 9). O Projeto de Intervenção tem de conter:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da Missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do Plano Estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos, onde o(a) candidato(a) exerce funções, que mencione a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço, exceto se for docente do quadro do AEC;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, onde deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua - CCPFC, quando aplicável;

e) Apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal nos Serviços Administrativos;

f) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais (disponível na página eletrónica do AEC - https://aeceleiros.pt/);

g) Declaração de honra (disponível na página eletrónica do AEC - https://aeceleiros.pt/);

h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem serem relevantes para a apreciação da candidatura.

5 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar ao candidato, com pelo menos cinco dias de antecedência, por correio eletrónico, com obrigatoriedade do candidato confirmar a sua receção.

6 - Os métodos de seleção das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção no AEC;

c) A análise do resultado da entrevista.

7 - Previamente à apreciação das candidaturas, proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos, em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, no prazo até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas. A publicitação na página eletrónica do AEC será o único meio de notificação dos candidatos.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) diretor(a) do AEC e o Código do Procedimento Administrativo.

3 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Jorge Ferreira Cidade.

318910441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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