1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, concelho de Vila Real, distrito de Vila Real, para o quadriénio de 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica da Escola Secundária Camilo Castelo Branco (https://esccbvr.pt/), dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola, Largo dos Freitas, 5000-528 Vila Real, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página da escola (https://esccbvr.pt/) e nos serviços administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:
I) Identificação de problemas;
II) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
III) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco.
6 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da escola.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto à receção da Escola e divulgada na sua página eletrónica, até 10 (dez) dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
8 - Na página eletrónica da Escola, https://esccbvr.pt/, encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
10 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 2 de abril de 2025
27 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José Augusto Brandão Gomes.
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