Abertura do Procedimento Concursal de Eleição do Diretor
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia - Fazendas de Almeirim, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal estão dispostos no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao Procedimento Concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia - Fazendas de Almeirim (https://aefazendas.pt/), dirigido à Presidente do Conselho Geral do mesmo, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia, Rua Heróis da Independência 14, 2080-558 Fazendas de Almeirim, em envelope fechado, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para os supracitados serviços, expedidas até ao termo do prazo fixado.
3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde conste a identificação das funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente acompanhadas de provas documentais, sob pena de não serem consideradas.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção não deverá ultrapassar 20 páginas escritas em Arial tamanho 10 e espaçamento 1,5.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato.
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo procedimento individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia - Fazendas de Almeirim;
f) Certificado de registo criminal.
4 - Os métodos da apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento, visando apreciar a sua relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na página eletrónica do agrupamento e em local apropriado da escola, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
6 - Na página eletrónica do agrupamento https://aefazendas.pt/ encontra-se, para consulta, o regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia - Fazendas de Almeirim, bem como os métodos de seleção das candidaturas.
7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.
8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal, referido anteriormente no ponto n.º 6 deste Aviso e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 27 de março de 2025.
27 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Patrícia Libério Alves Guilherme.
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