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Despacho 4517/2025, de 11 de Abril

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Sumário

Procede à alteração do Despacho n.º 9128/2024, de 12 de agosto, que autoriza a realização de projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP) para flexibilização da oferta de cursos científico-humanísticos e de cursos profissionais do ensino secundário, em regime de experiência pedagógica, durante três anos.

Texto do documento


Despacho 4517/2025

O Despacho 9128/2024, de 12 de agosto, autoriza a realização de projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP) no ensino secundário a partir do ano letivo de 2024-2025, mediante convite da Direção-Geral da Educação, conferindo às escolas autonomia para conceber projetos para os cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, adaptados às necessidades dos seus alunos e aos recursos disponíveis.

Com a presente alteração, pretende-se alargar a possibilidade de realização destes projetos a outras escolas interessadas, cabendo à Direção-Geral da Educação a abertura do período de candidaturas e a definição dos critérios de elegibilidade e motivos de exclusão.

Adicionalmente, determina-se que compete ao grupo de acompanhamento (GA) previsto e constituído nos termos do n.º 8 do Despacho 9128/2024, de 12 de agosto, a análise das candidaturas e projetos submetidos.

Assim, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de março de 1967, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho procede à alteração do Despacho 9128/2024, de 12 de agosto, que autoriza a realização de projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP) para flexibilização da oferta de cursos científico-humanísticos e de cursos profissionais do ensino secundário, em regime de experiência pedagógica, durante três anos.

2 - Os n.os 2, 8 e 10 do Despacho 9128/2024, de 12 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«2 - A Direção-Geral da Educação (DGE) publicita o aviso de abertura para a apresentação de candidaturas à realização de PPIP por estabelecimentos de ensino público e privado, doravante designados por escolas, através de aviso na sua página da Internet, do qual constam os critérios de elegibilidade e os motivos de exclusão das candidaturas.

8 - [...]

a) Analisar as candidaturas e projetos submetidos, bem como promover, em articulação com as escolas, a sua revisão sempre que se revele necessário, produzindo parecer sobre os mesmos após aplicação dos critérios de elegibilidade e motivos de exclusão das candidaturas.

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

10 - Após a emissão do parecer previsto na alínea a) do n.º 8, o GA remete os PIPP autorizados para homologação pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação e pela Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa.»

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo. - A Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.

318865333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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