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Aviso 9511/2025/2, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Barcelos.

Texto do documento


Aviso 9511/2025/2

Abertura de Procedimento Concursal para Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, em modelo próprio, disponível na secretaria da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho (Rua Professor Celestino Costa, 229, Barcelinhos 4755-058), das 9h00 às 15h30, e na sua página eletrónica (https://www.aerosaramalho.pt/)

3 - As candidaturas são entregues, em suporte de papel, em envelope fechado, pessoalmente na referida secretaria, de 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 9h00 e as 15h30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que o candidato tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo: identificação de problemas do agrupamento; missão; metas e as grandes linhas de orientação da ação; plano estratégico a realizar no âmbito do mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

g) Fotocópia das comunicações, estudos, trabalhos publicados ou organização de eventos, relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares;

h) Declaração de consentimento informado para a utilização de dados pessoais no procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho.

4.1 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, sob pena de exclusão do concurso.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, disponível na página eletrónica do Agrupamento.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso são afixadas nos locais de informação do Agrupamento e na sua página eletrónica, até sete dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação do agrupamento e na sua página eletrónica.

2 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Cândido José Gomes da Silva Leite.

318897337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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