I - Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão, e a imprimir maior celeridade nos procedimentos, reserva-se para as reuniões dos vários Órgãos de Gestão as decisões sobre competências próprias e específicas, as medidas de fundo e os atos de gestão com maior relevância para o agrupamento.
II - Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo e ainda de acordo com o ponto 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, o Diretor pode delegar e subdelegar no Subdiretor, nos Adjuntos e nos Coordenadores e Representantes de Estabelecimento de Educação e Ensino Pré-escolar, do 1.º, do 2.º e do 3.º Ciclos, as competências previstas em todo o artigo 20.º, com exceção da prevista na alínea d) do ponto n.º 5, procede-se à seguinte delegação e subdelegação de competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo:
a) Delego no Subdiretor, Professor Nuno Filipe Lopes Gomes, as seguintes áreas:
1) A Vice-Presidência do Conselho Administrativo;
2) O acompanhamento de todos os assuntos pedagógicos relacionados com o ensino secundário regular e profissional, designadamente:
O acompanhamento das matrículas, renovações de matrículas;
O acompanhamento dos assuntos de Coordenação de Direção de Turma;
A supervisão do processo de avaliação intercalar e sumativa do secundário;
O acompanhamento da organização e dos procedimentos necessários à realização dos exames do ensino secundário;
O acompanhamento das situações de caráter disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário, nos termos da legislação aplicável;
3) A integração na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
4) O acompanhamento das atividades de Apoio à Família e aos alunos estrangeiros, APPACDM/CRI, EMIC (em colaboração com a Adjunta, Carla Nunes), Estudo em Casa, Plano Nacional das Artes, PNPSE;
5) O acompanhamento das situações e a articulação com o Tribunal e a Segurança Social;
6) A supervisão do INOVAR é feita, com a colaboração de uma equipa constituída para o efeito, em colaboração com a Adjunta, Mónica Penteado;
7) A supervisão do SIGO, nomeadamente no que concerne aos cursos profissionais e para adultos, em colaboração com a Adjunta Carla Nunes;
8) O acompanhamento, em termos de plataformas, dos concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços;
9) A colaboração na relação com a Associação de Estudantes e Associações de Pais;
10) A substituição do Diretor nas suas faltas ou impedimentos.
b) Delego na Adjunta, Professora Carla Cristina da Costa Nunes, as seguintes áreas:
1) O acompanhamento de todos os assuntos pedagógicos relacionados com os 2.º e 3.º ciclos, designadamente:
O acompanhamento das matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclo;
O acompanhamento dos assuntos de Coordenação de Direção de Turma dos 2.º e 3.º ciclos;
A supervisão do processo de avaliação intercalar e sumativa dos 2.º e 3.º ciclos;
O acompanhamento da organização e dos procedimentos necessários à realização das provas externas dos 2.º e 3.º ciclos;
O acompanhamento das situações de caráter disciplinar em relação aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, nos termos da legislação aplicável;
2) O acompanhamento das situações e a articulação com a CPCJ;
3) O acompanhamento das atividades da EMIC, em colaboração com o Subdiretor;
4) O acompanhamento da Educação Especial, designadamente dos Centros de Apoio à Aprendizagem;
5) O acompanhamento de projetos nos 2.º e 3.º ciclos e Secundário;
6) A supervisão do SIGO, em colaboração com o Subdiretor no que concerne aos cursos profissionais e para adultos, com a colaboração de uma equipa constituída para o efeito;
7) Os procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares dos diferentes níveis de escolaridade e a supervisão da plataforma MEGA;
8) O apoio ao Diretor na relação com a comunidade.
c) Delego na Adjunta, Professora Mónica Alexandra Morais Penteado, as seguintes áreas:
1) A distribuição de serviço dos 2.º e 3.º ciclos e Secundário conjuntamente com o Diretor;
2) O acompanhamento na elaboração dos horários dos alunos e professores dos diversos níveis de ensino e ao longo do ano;
3) A organização dos processos de avaliação de desempenho do Pessoal Docente;
4) A avaliação, com o Diretor, do desempenho do Pessoal Não Docente;
5) O acompanhamento com o Diretor das plataformas eletrónicas relacionadas com a área docente (recenseamento, concursos, progressões);
6) O acompanhamento das plataformas relacionadas com compras públicas;
7) A supervisão do Inovar com a colaboração do Subdiretor;
8) O acompanhamento na elaboração dos horários dos alunos e professores da Educação Especial com a assessora Noémia Marques;
9) A atualização dos códigos existentes nas diversas aplicações, com a assessora, Paula Sebastião;
10) A supervisão do email institucional e repartição;
11) O Acompanhamento da assiduidade do pessoal docente e não docente.
d) Designo e Delego na Adjunta, Professora Carla Marina da Conceição Lopes, as seguintes áreas:
1) O acompanhamento de todos os assuntos pedagógicos relacionados com o 1.º ciclo, designadamente os seguintes:
O acompanhamento das matrículas e das renovações de matrículas;
A supervisão da elaboração das turmas;
A equivalência de estudos do 1.º ciclo;
A supervisão na elaboração dos horários e distribuição de serviço dos docentes do 1.º ciclo e das AEC;
O acompanhamento e supervisão das provas externas do 1.º ciclo;
Todos os assuntos relacionados com a Educação Pré-Escolar;
2) O acompanhamento das escolas básicas dos Leões, Sacapeito e Pereiro, nas situações de faltas ou impedimentos da respetiva Coordenadora de Estabelecimento;
3) O acompanhamento do projeto AGIR+;
4) A articulação com as Associações de Pais;
5) O acompanhamento de projetos no pré-escolar e 1.º ciclo;
6) A supervisão das atividades propostas no pré-escolar e 1.º ciclo;
7) O apoio ao Diretor em tarefas de caráter administrativo relacionadas com o pré-escolar e 1.º ciclo.
III - De acordo com o C.P.A., a competência é definida por lei ou por regulamento e é irrenunciável, sem prejuízo do disposto quanto à delegação de poderes e à substituição.
IV - O Diretor reúne com a sua equipa, sempre que julgue necessário, para fazer o ponto de situação do trabalho desenvolvido e a desenvolver e ainda para ajustar as práticas de gestão, com o objetivo último de prestar um serviço público educativo de qualidade.
V - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado.
Esta designação e delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.
25 de janeiro de 2025. - O Diretor, António Pina Braz.
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