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Edital 625/2025, de 2 de Abril

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Educação, com currículo científico e pedagógico especialmente relevante no domínio da Formação de Professores de História.

Texto do documento


Edital 625/2025

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor Luís Baptista, no uso de competências delegadas da alínea b) do n.º 1 do Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Educação, com currículo científico e pedagógico especialmente relevante no domínio Formação de Professores de História, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.

A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por Despacho de 25 de março de 2025, do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.

I - Requisitos de admissão:

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega das candidaturas.

2 - Os/as candidatos/as devem ser detentores do grau de doutor em História.

3 - Dominar as línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.

II - Instrução das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser enviadas exclusivamente para o seguinte e-mail: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. O assunto do email deve indicar a referência do Edital.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada. Os documentos obrigatórios, submetidos a concurso, devem preferencialmente estar em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não são aceites links em substituição desses documentos.

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos nos n.os 1 e 2 do ponto I;

b) Declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a docência;

c) Formulário da candidatura disponível em:

https://www.fcsh.unl.pt/static/documentos/concursos/docentes/formularios/FORMULARIO_PROF_AUXILIAR.docx;

d) Curriculum vitae do/a candidato/a, de acordo com a sistemática prevista no ponto III do Edital;

e) Dez publicações mencionada no curriculum vitae, consideradas as mais relevantes no que respeita ao contributo do/a candidato/a para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar deste concurso;

f) Relatório científico-pedagógico de uma unidade curricular, no âmbito da área disciplinar a que respeita o concurso, considerando o estipulado no artigo 13.o do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa;

g) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (máximo de 5000 palavras) que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro, que ateste o seu contributo para o cumprimento da missão da instituição.

3 - As comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal são efetuadas por correio eletrónico, devendo os candidatos indicar no formulário de candidatura o respetivo endereço eletrónico e assinar o seu consentimento para o efeito.

4 - As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista de documentos submetidos a concurso.

5 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento supramencionado.

6 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser entregues no prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos são os seguintes:

1 - Componente científica do curriculum vitae de cada candidato (40 %):

1.1 - Publicação de livros, capítulos de livro e artigos científicos em revistas com arbitragem científica, com relevante impacto na área deste concurso (0-14);

1.2 - Coordenação e participação em projetos de investigação com relevante impacto na área deste concurso (0-8);

1.3 - Participação em júris académicos nacionais e internacionais, painéis de avaliação e/ou consultoria científica (0-10);

1.4 - Comunicação em conferências científicas nacionais e internacionais e outras atividades científicas significativas (0-8).

2 - Componente Pedagógica (35 %):

2.1 - Experiência de ensino na área do concurso (0-12);

2.2 - Orientações e coorientações de teses (2.os e 3.os Ciclos) e de outras componentes não letivas dos 2.os ciclos (Relatórios de Estágio e Trabalhos de Projeto) (0-8);

2.3 - Qualidade do relatório da unidade curricular apresentado no que respeita à qualidade do programa, fundamentação, contextualização, materiais pedagógicos, planificação e bibliografia (0-15).

3 - Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (15 %):

3.1 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional (0-5);

3.2 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional (0-5);

3.3 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito à captação de financiamento competitivo (0-5).

4 - Outras atividades relevantes (10 %):

4.1 - Participação em órgãos e atividades de gestão académica (0-5);

4.2 - Participação em atividades de extensão académica (0-5).

IV - Composição do Júri:

Presidente: Professor Luís Vicente Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências de 25 de março de 2025 do Senhor Reitor, Professor João Sàágua.

Vogais:

Doutor Sérgio Campos Matos, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Mariana Gaio Alves, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor António Teodoro, Professor Catedrático da Universidade Lusófona;

Doutor João Paulo Oliveira e Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Aires Ventura Bernardo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.

5 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa.

VI - A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada através de correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

VII - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as, sempre que solicitado, ao Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos, Divisão de Recursos Humanos, através de e-mail dirigido ao Presidente do Júri: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt.

VIII - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição do ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

X - Nos termos do inscrito na Lei de Proteção de Dados Pessoais, os dados recolhidos no âmbito do presente concurso serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.

25 de março de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

318864872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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