Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor, do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde - Castanheira do Ribatejo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, em Castanheira do Ribatejo, e/ou nos Serviços Administrativos da mesma, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, sito na Rua Vila de Avintes, Quinta S. José do Marco, 2600-686, Castanheira do Ribatejo, durante o horário de expediente, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel e suporte digital (pen drive), sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;
b) Certificados ou outros documentos de prova dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, num documento que não deverá exceder quinze páginas, excluindo anexos, tamanho A4, redigidas com letra Trebuchet MS, tamanho 11, margem normal e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como, explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
d) Fotocópia do cartão de cidadão, autorizada pelo próprio;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
g) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
4 - Toda a documentação referida no número anterior deverá ser entregue em envelope fechado, referindo o nome do candidato e a indicação de procedimento concursal prévio de recrutamento para eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde.
5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito, considerando as habilitações específicas, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos curriculares relevantes;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, ao nível da identificação dos problemas, da missão preconizada, das estratégias a implementar, das metas a atingir e da clarificação das grandes linhas de orientação e ação, com relevância e conhecimento do contexto socioeducativo a que se destina;
c) Análise da entrevista individual, em termos de esclarecimento, aprofundamento e argumentação de aspetos relativos às alíneas anteriores.
6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código de Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 19 de março de 2025.
19 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Dora Teresa Gaspar Manuel.
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