Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor(a)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó (AEFP), no Bombarral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.
2 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - Todo o processo de candidatura a Diretor rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEFP, disponibilizado na página eletrónica do AEFP (www.aefp.pt).
4 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento de admissão à candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.aefp.pt) e nos seus serviços administrativos durante o horário normal de funcionamento.
5 - O requerimento de candidatura é dirigido à Presidente do Conselho Geral e pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do AEFP, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Av. Dr. Joaquim de Albuquerque, 45, 2540-004 Bombarral, conforme estipulado no artigo 4.º do Regulamento.
6 - O requerimento referido nos pontos anteriores deve, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas);
b) Projeto de intervenção para o AEFP, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com conteúdo original, em suporte de papel e digital, com páginas numeradas e rubricadas, no final datado e assinado, não podendo ultrapassar 15 páginas, tamanho A4, sem anexos, redigidas com letra Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5 contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
b1) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, Bombarral;
b2) Identificação da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
b3) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração atualizada e autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerça funções, donde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os fins a que se destina a declaração;
d) Fotocópia autenticada do certificado das habilitações académicas;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional;
f) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
g) Prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de escolas;
h) Os Serviços Administrativos do AEFP tomarão nota dos dados necessários presentes na documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;
i) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
7 - As candidaturas são analisadas pela comissão eleitoral designada pelo Conselho Geral, seguindo os seguintes procedimentos:
a) Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão, referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos da admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.
b) Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
c) A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso é publicada em local apropriado da Escola sede do AEFP e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
d) A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, de acordo com o n.º 5 do artigo 22.º-B) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, segundo os métodos definidos no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor.
8 - Os métodos utilizados para a apreciação das candidaturas estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEFP nos pontos 9 e 10 do artigo 6.º e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:
8.1 - Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
8.2 - Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados, a coerência entre os problemas e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o seu efeito;
8.3 - Resultado da entrevista individual dos candidatos, que deve aprofundar os aspetos relativos aos pontos 8.1 e 8.2, apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança, as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto é adequada à realidade do Agrupamento.
9 - Os critérios a aplicar a cada um dos métodos de avaliação constam do Anexo III do Regulamento para Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos da escola sede do AEFP e respetiva página eletrónica.
10 - Do resultado da eleição será dado conhecimento ao candidato eleito através de correio eletrónico e à comunidade escolar por aviso publicitado na página eletrónica e afixado na sede do Agrupamento.
11 - O resultado da eleição será submetido à homologação do Diretor-Geral da Administração Escolar, nos três dias posteriores à realização do ato eleitoral.
12 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código de Procedimento Administrativo.
18 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Maria Mendonça de Sousa.
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