Regulamento 397/2025
Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, foi aprovado por despacho reitoral GR. 02/06/2022, de 2 de junho, o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (re)qualificação e atualização de competências no âmbito das formações não conferentes de grau da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ouvido o Conselho de Diretores.
Volvidos mais de dois anos de execução do «Impulso Adultos» na U.Porto, afigura-se necessário, no exercício do reforço dos mecanismos de controlo interno e melhoria contínua do projeto, prover a adequação de determinados termos e condições fixados no referido Regulamento, que a experiência de implementação do normativo em vigor e a evolução das próprias metodologias de monitorização de metas pelo beneficiário intermediário têm vindo a demonstrado como relevantes; destes se destaca:
i) A atualização da idade mínima de elegibilidade para bolsa de 23 para 18 anos, em conformidade com o sentido da nova formulação das metas nacionais para o Investimento RE-C06-i03, aprovada pela segunda modificação ao Acordo Operacional entre a Comissão Europeia e a República Portuguesa, para a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, de 24 de novembro de 2023;
ii) A densificação das causas de cancelamento de bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos (incluindo a regulação de situações de desistência de frequência), como medida de gestão de risco e garante do efetivo cumprimento do objetivo do sistema de incentivos à formação subjacente à atribuição da bolsa;
iii) O enquadramento de uma nova possibilidade de bonificação de estudantes provenientes ou associados de entidades parceiras dos cursos/formações visados, em linha com a estratégia de aprofundamento da ligação da Universidade a instituições empregadoras, em cuja colaboração assenta este programa de financiamento, desde a coconceção e desenho curricular das atividades formativas ao seu funcionamento;
iv) O aperfeiçoamento ou aclaração, mormente formal, de outros aspetos operacionais relacionados com a gestão dos concursos de atribuição de bolsa e a pista de auditoria da despesa, em respeito pelo desiderato de maior transparência na execução dos fundos comunitários e pelos princípios da boa administração, da justiça e da razoabilidade.
Com fito numa maior clareza e sistematicidade da informação perante o público-alvo destes incentivos, considera-se também pertinente refletir nesta alteração regulamentar uma revisão da estrutura do ato original, incluindo o aditamento de um artigo de conceitos, que apoie a operacionalização do normativo e a resolução de putativas dúvidas ou omissões, que venham a ser identificadas a jusante.
Por partilhar de objetivos estratégicos comuns no que concerne à (re)qualificação e atualização de competências da população portuguesa, designadamente através de ações formativas de curta duração, não conferentes de grau académico, para reforço de uma cultura de aprendizagem ao longo da vida entre jovens e, sobretudo, adultos, considera-se oportuna a aplicabilidade extensiva deste regime de incentivos ao novo projeto liderado pela U.Porto ao abrigo do «Impulso Mais Digital» (Investimento RE-C06-i07), designadamente da submedida Reforço das Competências Digitais.
Para o efeito, além das alterações introduzidas ao sistema de atribuição de bolsas testado no quadro do «Impulso Adultos», sempre que aplicável definem-se condições adicionais para adaptação do regime existente às especificidades da referida submedida de investimento. Considere-se em particular os requisitos de elegibilidade para atribuição de bolsa e a documentação exigível para verificabilidade da área de formação de base das pessoas candidatas e estudantes, pesando os objetivos do Aviso 03/C06-i07/2023/Convite n.º 07/C06-i07/2024 para o reforço da capacidade formativa nas competências digitais, incluindo a áreas disciplinares não CTEAM, tidas como domínios menos avançados na transformação digital na formação superior, ao nível de formação inicial, como da reconversão e qualificação digital de diplomados já a exercer a sua atividade profissional.
Esta integração regulamentar permite assim inscrever a concretização do «Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto - Impulso Mais Digital (STEAM-UP)» - contratualizado com a Direção-Geral do Ensino Superior a 7 de junho de 2024 - numa estrutura amplamente experimentada (e por esta via melhorada) de atribuição de apoios diretos a estudantes na área da educação contínua, mais promovendo a harmonização de procedimentos no seio dos projetos institucionais transversais da U.Porto e a acessibilidade da informação ante potenciais interessados. Atento o reduzido período de execução deste novo projeto ao abrigo do «Impulso Mais Digital», partir de um estádio de maior consolidação de procedimentos em matéria de bolsas reveste-se assim de especial importância, por garantir concomitantemente melhores condições operacionais para cumprimento das metas contratualizadas.
Pelo exposto, ponderando o relevo da entrada em vigor das alterações propostas para a melhoria do sistema de controlo interno dos projetos PRR em curso, e sob pena de qualquer prorrogação na aprovação de enquadramento regulamentar adequado à atribuição de bolsas também ao abrigo do «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais, condicionar a capacidade institucional de execução das medidas contratualizadas e prossecução das metas subjacentes, até 30 de junho de 2026, reconhece-se a necessidade urgente de conferir efeitos ao presente diploma, donde, em razão da plena execução e utilidade do regulamento, foi dispensada a audiência de interessados e a realização de consulta pública, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, ouvidas as Comissões Executiva e Técnica do «Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto», e mediante parecer favorável do Conselho de Diretores, foi aprovado por despacho reitoral GR.10/03/2025, de 13 de março, o Regulamento para a atribuição de bolsas no âmbito da formação na área da educação contínua da Universidade do Porto integrada nos Programas «Impulso Adultos» e «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais (PRR), nos termos que se seguem.
Regulamento para a atribuição de bolsas no âmbito da formação na área da educação contínua da Universidade do Porto integrada nos Programas «Impulso Adultos» e «Impulso Mais Digital», submedida Reforço Das Competências Digitais (PRR)
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - Com o objetivo de promover a participação de públicos adultos nas ações de formação ao longo da vida ministradas pela Universidade do Porto, o presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras para a atribuição de apoios a estudantes, sob a forma de bolsas de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências, no âmbito dos cursos/formações não conferentes de grau desta instituição financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
2 - O presente Regulamento aplica-se às bolsas atribuídas pelas Unidades Orgânicas da Universidade do Porto na área da educação contínua, para a execução dos termos e condições dos Contratos-Programa de Financiamento que enquadram os seguintes projetos, no âmbito das candidaturas lideradas pela Universidade ao abrigo dos Programas «Impulso Adultos» e «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais, respetivamente:
i) Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos;
ii) Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto - Impulso Mais Digital (STEAM-UP).
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
i) «Área não-CTEAM» área disciplinar que não se enquadra nas áreas de educação e formação de «ciências naturais, matemática e estatística», «tecnologias da informação e comunicação», «engenharia, indústrias transformadoras e construção» e «artes e humanidades», nos termos da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), na sua redação em vigor;
ii) «Bolsa» bolsa de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências, materializada numa prestação pecuniária destinada a apoiar os custos de frequência de cursos/formações não conferentes de grau académico, na área da educação contínua, ministrados pela U.Porto (ou, quando aplicável, unidades curriculares singulares), como medida de promoção da participação de novos públicos em iniciativas de aprendizagem ao longo da vida;
iii) «Curso/formação» unidade de formação ou curso na área da educação contínua, de nível inicial ou pós-graduado, devidamente aprovado nos termos e condições vigentes na U.Porto para a atribuição de créditos curriculares (ECTS);
iv) «Entidade parceira» entidade - pública ou privada, nacional ou estrangeira - com a qual a Universidade do Porto, por si ou através das suas Unidades Orgânicas de ensino e investigação, estabelece um protocolo de colaboração para o enquadramento da realização conjunta de atividades de formação específicas, de investigação e desenvolvimento, de promoção da inovação, de valorização económica e/ou social do conhecimento ou de prestação de serviços à comunidade;
v) «Desistência de frequência por situações de força maior» anulação da inscrição justificada por acontecimento imprevisível, inevitável e alheio à vontade do estudante, que impede a frequência do curso/formação, tornando impossível a sua conclusão no âmbito da edição em que se inscreveu. Abrange estritamente circunstâncias nas quais não possa ser razoavelmente exigido que o estudante tivesse tomado em consideração tal impedimento no momento da inscrição, que o tivesse evitado ou superado as suas consequências.
vi) «Formação de base» formação pós-secundária ou superior correspondente aos níveis 5 e 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), na sua redação em vigor, materializada na atribuição de diploma de técnico superior profissional, na titularidade do grau de licenciado ou na frequência de uma licenciatura ou dos primeiros seis semestres curriculares de um mestrado integrado.
vii) «Residente em território nacional» pessoa que tenha residência permanente em Portugal ou que disponha de autorização de residência válida durante o período de candidatura e funcionamento do curso/formação a que a bolsa reporta, bem como de Número de Identificação Fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal).
Artigo 3.º
Requisitos de elegibilidade
1 - São elegíveis para bolsa ao abrigo do presente Regulamento as pessoas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam residentes em território nacional;
b) Tenham completado pelo menos 18 anos à data de início do curso/formação;
c) Formalizem a respetiva candidatura, sejam admitidas e concretizem a inscrição em cursos/formações não conferentes de grau integrados no catálogo formativo de um dos projetos identificados no n.º 2 do artigo 1.º, para os quais se determine a atribuição de bolsas.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a elegibilidade para atribuição da bolsa ao abrigo do «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais está condicionada adicionalmente ao enquadramento da formação de base da pessoa numa área não-CTEAM, verificável à data de candidatura.
Artigo 4.º
Critérios de seleção e seriação
1 - Como critérios de seleção e seriação transversais de preferência para a atribuição da bolsa, deve considerar-se a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) e/ou de situação de desemprego devidamente comprovada.
2 - Aos critérios de seleção referidos no número anterior, admite-se a aplicabilidade cumulativa de outros critérios que a Unidade Orgânica, sede administrativa de cada curso/formação elegível, considere igualmente pertinentes do ponto de vista pedagógico e científico, consoante o perfil dos destinatários da formação.
3 - A fixação dos critérios específicos de seleção e seriação das pessoas candidatas no seio de cada curso/formação elegível cabe ao Diretor da Unidade Orgânica que constitui a respetiva sede administrativa, em edital próprio, sem prejuízo do necessário alinhamento com os princípios orientadores e objetivos do projeto financiado que enquadra essa edição.
4 - No edital a que se refere o número anterior, são tal-qualmente fixados os critérios de desempate aplicáveis no concurso para atribuição de bolsa, os quais devem criar condições para uma resolução inequívoca de putativas situações de empate.
Artigo 5.º
Número de bolsas
1 - O número máximo de bolsas a atribuir no seio de cada curso/formação é fixado, a cada edição, por despacho do Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa desse curso/formação, publicitado em edital próprio.
2 - Quando se trate de cursos na área da educação contínua cujos planos de estudos integram unidades de formação passíveis de frequência isolada, deve tornar-se explícito o número máximo de bolsas disponível para a edição do curso e para as referidas unidades de formação.
Artigo 6.º
Cursos/formações em parceria
1 - Quando um curso/formação seja organizado em parceria com outras entidades, admite-se a possibilidade de fixação de uma quota de bolsas para pessoas provenientes/associadas dessas entidades parceiras.
2 - O número máximo de bolsas passíveis de atribuição ao abrigo da quota referida no número anterior pondera para o número máximo de bolsas definido nos termos do artigo 5.º, sendo fixado liminarmente aquando da publicação do edital de concurso para atribuição de bolsas.
3 - Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Diretor da Unidade Orgânica, o número máximo de bolsas passível de disponibilização na quota para pessoas provenientes/associadas dessas entidades parceiras não deve exceder 50 % do número máximo de bolsas disponível para essa edição do curso/formação.
4 - O recurso à possibilidade prevista no n.º 1 presente artigo está condicionado à vigência de um acordo formal entre a U.Porto/Unidade Orgânica e a entidade parceira, que salvaguarde o equilíbrio de interesses entre as partes, com vista à prossecução de uma estratégia colaborativa na área da educação e formação, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.
5 - Sem prejuízo de quaisquer disposições adicionais que relevem para o enquadramento dessa colaboração, o acordo a que se refere o número anterior deve obrigatoriamente contemplar:
a) A delimitação do universo de cursos/formações abrangidos pelo acordo;
b) A definição clara das obrigações de cada uma das partes na execução do acordo;
c) O(s) documento(s) comprovativo(s) da proveniência/associação à entidade parceira;
d) A identificação das pessoas responsáveis pelo acompanhamento da gestão dos compromissos assumidos no acordo.
6 - Além das condições mínimas fixadas no artigo 3.º, a elegibilidade das pessoas candidatas para atribuição de bolsa ao abrigo desta quota está condicionada à demonstração da existência de um vínculo laboral ativo ou outra forma de associação formal com a entidade parceira, reconhecida no acordo vigente.
7 - A existência de uma quota de bolsas para pessoas provenientes/associadas de entidades parceiras não prejudica a necessidade de apresentação de candidatura ao curso/formação, de observância das condições específicas de acesso e de subordinação aos critérios de seleção e seriação aplicáveis ao ingresso nessa edição.
8 - Independentemente da eventual proveniência/associação a uma entidade parceira, todas as pessoas candidatas elegíveis são selecionadas e seriadas para bolsa de acordo com critérios aplicáveis em cada edição do curso/formação.
9 - Caso o número de pessoas candidatas elegíveis provenientes/associadas de entidades parceiras seja inferior ao número de bolsas previsto na respetiva quota, as bolsas sobrantes revertem para o contingente geral.
10 - Caso o número de pessoas candidatas elegíveis provenientes/associadas de entidades parceiras seja superior ao número de bolsas previsto na respetiva quota, às pessoas candidatas não selecionadas pode ser atribuída bolsa pelo contingente geral, mediante eventual seriação em posição elegível, nos termos do n.º 7 do presente artigo.
Artigo 7.º
Valor da bolsa
1 - A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com os critérios definidos nos termos do artigo 4.º, é constituída por uma importância pecuniária não superior ao valor da propina aplicável a estudantes nacionais, fixada para a edição do curso/formação em que o estudante se inscreve.
2 - No âmbito do «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais, o valor da bolsa individual não pode ser inferior a 100 euros.
3 - Sem prejuízo dos números anteriores, a definição do valor da bolsa individual compete ao Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação, mediante a verba disponível para o efeito ao abrigo do programa de financiamento aplicável.
4 - Sem prejuízo dos números anteriores, o valor da bolsa pode contemplar adicionalmente, a título excecional e por decisão fundamentada do Diretor da Unidade Orgânica, um valor até 20 % do valor da propina de referência, com vista a cobrir eventuais custos extraordinários associados à realização do curso/formação.
5 - O valor da bolsa deve ser igual, no seio de cada curso/formação elegível, para todos os estudantes beneficiários de incentivo nessa edição, sem prejuízo de bolsas a atribuir a estudantes que frequentem unidades de formação isoladas integradas em cursos não conferentes de grau, cujo valor deve ser definido de forma proporcionada à respetiva propina.
6 - A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas da U.Porto e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas/emolumentos previstos na referida tabela, quando aplicável.
Artigo 8.º
Publicitação das bolsas
1 - As condições do concurso para atribuição de bolsas ao abrigo de determinada edição de um curso/formação financiado devem ser atempadamente publicitadas no sistema de informação da U.Porto, preferencialmente aquando da divulgação do edital de candidatura para o curso/formação.
2 - A publicitação do concurso para atribuição de bolsas é efetuada através de edital próprio subscrito pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação, do qual devem obrigatoriamente constar:
a) O número máximo de bolsas a atribuir nessa edição do curso/formação, incluindo, quando aplicável, o número máximo de bolsas fixado para a quota reservada a pessoas provenientes/associadas de entidades parceiras;
b) O valor pecuniário da bolsa individual;
c) As condições de pagamento da bolsa;
d) Os requisitos de elegibilidade, os critérios de seleção e seriação e os critérios de desempate aplicáveis;
e) A forma e período de apresentação de candidatura à bolsa;
f) A documentação a apresentar para instrução da candidatura;
g) As causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos, nos termos do artigo 12.º;
h) A composição do júri previsto no artigo 10.º
3 - Quando haja lugar à organização do processo de atribuição de bolsas através de diferentes fases de concurso, deve ser provido edital autónomo para cada fase, que fixe o número máximo de bolsas disponível e o prazo para formalização da candidatura nessa mesma fase, sem prejuízo da aplicabilidade transversal das demais condições do concurso.
4 - A publicitação destas bolsas deve contemplar a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e informação vigente para o programa de financiamento aplicável.
Artigo 9.º
Apresentação de candidatura
1 - As pessoas interessadas que cumpram as condições definidas no artigo 3.º devem formalizar a sua candidatura para a atribuição de bolsa no período definido para o efeito pela Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação.
2 - Para efeitos de instrução da candidatura à bolsa, sem prejuízo de documentação complementar tendente a comprovar as condições visadas nos critérios específicos de seleção e seriação, as pessoas interessadas devem apresentar obrigatoriamente:
a) Formulário específico de candidatura a bolsa;
b) Comprovativo de residência em território nacional;
c) Certificado de habilitações académicas correspondente à formação de base ou documento comprovativo de frequência do ensino superior à data de candidatura, com menção à respetiva área de formação, quando aplicável.
3 - Cada candidatura para atribuição de bolsa vigora estritamente no âmbito da fase de concurso em que tenha sido submetida.
Artigo 10.º
Procedimento de seleção e seriação
1 - No momento de apresentação de candidatura à edição de um curso/formação elegível no âmbito do qual a Unidade Orgânica delibere aplicar o presente Regulamento, as pessoas candidatas que cumpram as condições previstas no artigo 3.º devem formalizar a sua intenção de candidatura simultânea à atribuição da bolsa.
2 - A seleção e seriação das pessoas candidatas elegíveis para a atribuição da bolsa em cada curso/formação é da competência de um júri nomeado pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação.
3 - O júri referido no número anterior deve ser composto pelo responsável científico do curso/formação, que preside, e por um mínimo de dois vogais efetivos, necessariamente docentes, investigadores ou técnicos com vínculo à(s) Unidade(s) Orgânica(s) envolvida(s) no curso/formação.
4 - No ato de nomeação do júri, deve ser assegurada a identificação adicional de pelo menos um vogal suplente, que assegure a substituição de qualquer dos membros efetivos em situação de ausência, por motivos de força maior, ou de eventual conflito de interesses.
5 - O processo de seleção e seriação das pessoas candidatas para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar na avaliação do respetivo currículo (académico e profissional) atualizado, a disponibilizar em sede de candidatura ao curso/formação, sem prejuízo de, para avaliação dos critérios definidos ao abrigo do artigo 4.º, poderem ser solicitados eventuais documentos comprovativos adicionais.
6 - Das reuniões do júri para seleção das pessoas candidatas são lavradas atas, das quais deve constar o projeto de lista de seriação das candidaturas apresentadas, identificando as pessoas não elegíveis, aquelas a quem é proposta a atribuição de bolsa e eventuais suplentes.
7 - Se o número de pessoas candidatas elegíveis for inferior ao número de bolsas fixado nos termos do artigo 5.º, são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àquelas.
8 - A lista final de pessoas propostas para atribuição de bolsa, por edição de cada curso/formação financiado, é objeto de homologação pelo Diretor da Unidade Orgânica responsável pelo processo, sendo precedida de audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação em vigor.
9 - As pessoas candidatas são notificadas dos resultados do processo de atribuição da bolsa através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura ao curso/formação, devendo a lista final ser divulgada no sistema de informação da U.Porto.
10 - Se uma pessoa admitida ao curso/formação com bolsa não concretizar a sua inscrição na edição a que concorreu ou, tendo-se inscrito, desistir da frequência até à data de início do curso/formação, a(s) bolsa(s) em apreço deve(m) ser atribuída(s) à(s) pessoa(s) candidata(s) na lista de suplentes conforme a ordenação final, devendo disso ser dado conhecimento ao Diretor da Unidade Orgânica, para efeitos de despacho, pista de auditoria e reporte perante a entidade financiadora.
Artigo 11.º
Pagamento da bolsa
1 - Sem prejuízo da homologação dos resultados do respetivo concurso, são condições a observar pelas pessoas admitidas no curso/formação, para atribuição e pagamento da bolsa:
a) A formalização de inscrição na edição do curso/formação a que a bolsa se reporta;
b) O devido registo do Número de Identificação Fiscal da pessoa selecionada para atribuição de bolsa no sistema de informação da U.Porto;
c) A apresentação de uma declaração de aceitação da bolsa, em modelo próprio a disponibilizar pela U.Porto, formalizando a concordância com as condições de atribuição, no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a notificação da lista final.
2 - A bolsa é paga pela U.Porto ao estudante, através da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação, numa só prestação, após o início das atividades letivas.
3 - Mediante verificação do cumprimento das condições previstas no n.º 1 do presente artigo, o valor da bolsa será pago por transferência bancária para o IBAN que o estudante beneficiário de bolsa disponibilize em sede de contratualização da bolsa, acompanhado do devido comprovativo.
4 - O prazo para liquidação do valor da propina por estudantes beneficiários de bolsa é prorrogável até dez (10) dias úteis após a data de pagamento da bolsa.
Artigo 12.º
Causas de cancelamento da bolsa
1 - São causas de cancelamento da bolsa pela U.Porto e restituição de valores eventualmente já recebidos:
a) A não entrega da declaração de aceitação assinada no prazo fixado na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º;
b) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante no curso/formação ao abrigo do qual foi atribuída bolsa, incluindo desistência de frequência em qualquer momento da edição;
c) A reprovação no curso/formação por falta de frequência/assiduidade, por falta de componente de avaliação, por falta ao exame/prova pública ou por fraude;
d) A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
e) A condenação em procedimento disciplinar.
2 - Excetua-se do disposto na alínea b) do n.º 1 a desistência de frequência por situações de força maior, devidamente comprovadas, sujeitas a apreciação pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação.
3 - Em caso de cancelamento da bolsa, o estudante perde o direito a receber os valores em falta e fica obrigado a restituir valores eventualmente já recebidos, num prazo máximo de trinta (30) dias úteis, sem prejuízo da correspondente responsabilidade legal aplicável.
Artigo 13.º
Comprovativo de atribuição da bolsa
Às pessoas beneficiárias de bolsa ao abrigo do presente Regulamento pode ser atribuída uma declaração comprovativa da atribuição desse apoio, emitida pela Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação e entregue após conclusão das atividades letivas, pagamento da propina devida e pagamento do valor total da bolsa.
Artigo 14.º
Pista de auditoria e reporte
1 - Para efeitos de gestão técnica dos Programas «Impulso Adultos» e «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais, e subsequente reporte à entidade financiadora, as Unidades Orgânicas devem remeter à Reitoria, após conclusão de cada processo de atribuição de bolsas, a seguinte documentação:
a) Edital/is de divulgação do concurso para atribuição de bolsa;
b) Atas das reuniões de seleção e seriação das pessoas beneficiárias de bolsa;
c) Listagem final homologada com identificação das pessoas beneficiárias de bolsa no período de reporte, incluindo, por estudante:
i) Nome completo;
ii) Data de nascimento;
iii) Número de Identificação Fiscal (NIF);
iv) Contactos (endereço eletrónico e telefone/telemóvel);
v) Comprovativo de residência em território nacional e respetiva morada;
vi) Certificado de habilitações académicas correspondente à formação inicial ou comprovativo de frequência do ensino superior à data de candidatura, com menção à respetiva área de formação, quando aplicável;
vii) Identificação do curso/formação ao abrigo da qual a bolsa foi atribuída.
d) Declarações de aceitação de bolsa, devidamente assinadas e rubricadas.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a necessidade de reporte interno que quaisquer situações relevantes que sobrevenham após conclusão do processo de atribuição de bolsas, designadamente ao abrigo do artigo 12.º, ou a possibilidade de serem solicitados elementos adicionais às Unidades Orgânicas no exercício das operações regulares de gestão dos projetos.
Artigo 15.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento 634/2022 (Regulamento para a atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências no âmbito das formações não conferentes de grau da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência), publicado no Diário da República n.º 134/2022, 2.ª série, de 13 de julho.
Artigo 16.º
Disposição transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, para efeitos de gestão dos concursos de atribuição de bolsa iniciados no período de vigência do Regulamento para a atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências no âmbito das formações não conferentes de grau da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência, prevalece o referido normativo.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas pelo Reitor.
Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos para todas as edições de cursos/formações não conferentes de grau integrados nos projetos liderados pela U.Porto ao abrigo do «Impulso Adultos» e ao abrigo do «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais, cujas candidaturas iniciem a partir daquela data.
13 de março de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
318822451
Regulamento 397/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento para a atribuição de bolsas no âmbito da formação na área da educação contínua da Universidade do Porto integrada nos Programas «Impulso Adultos» e «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais (PRR), revogando o Regulamento n.º 634/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113284.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6113284/regulamento-397-2025-de-24-de-marco